Habitação

Sorocaba: Defensoria atua contra remoção de 200 famílias de terreno cujo proprietário acumula dívidas de R$ 15 milhões em tributos, segundo o Município

De acordo com a defensora, a decisão monocrática carece de fundamentação idônea

Publicado em 17 de Novembro de 2022 às 17:45 | Atualizado em 18 de Novembro de 2022 às 11:44

Imagem panorâmica da cidade de Sorocaba l Foto: Prefeitura de Sorocaba

Imagem panorâmica da cidade de Sorocaba l Foto: Prefeitura de Sorocaba

A Defensoria Pública de SP entrou com recurso de uma decisão judicial que ordena a remoção coletiva de centenas de famílias vulneráveis de um terreno no município de Sorocaba. A ordem atinge cerca de 200 famílias, abrangendo um total de aproximadamente 600 pessoas.
 
A área em questão tem um passivo tributário milionário de R$ 15 milhões, conforme indicado pelo Município nos autos do processo, e é objeto de ação desapropriação, já que o próprio Município pretende a regularização da área em favor dos ocupantes. 
 
Diante da ordem de remoção coletiva pelo juízo de primeira instância, a Defensoria interpôs agravo de instrumento, ao qual foi concedido o efeito suspensivo para impedir a desocupação forçada até o julgamento do recurso. O Município de Sorocaba interveio nesse agravo, pedindo seu provimento. Ainda assim, o agravo foi desprovido de forma monocrática pelo relator. Diante deste fato, a defensora Valeria Ferreira interpôs o agravo interno, sustentando ser desarrazoado tirar centenas de famílias vulneráveis de um local com dívida de milhões de reais em tributos e que já é objeto de desapropriação.  

De acordo com a defensora, além de a decisão monocrática carecer de fundamentação idônea, “já que não houve fundamentação, mas mera remissão à decisão anterior”, a ordem de desocupação forçada da área atinge terceiros não identificados, que ocupam o local desde janeiro de 2018. “Tais pessoas indeterminadas nunca foram citadas no processo de conhecimento, nem mesmo por edital; apenas foram “notificadas” no curso do cumprimento de sentença, não para se defenderem, mas para desocupar a área. Não foram parte da demanda principal e não tinham uma sentença de mérito contra si, e mesmo assim estão sofrendo seus efeitos”, sustentou Valeria Ferreira.
 
Assim, a defensora pede que a Justiça restabeleça o efeito suspensivo concedido anteriormente e dê provimento ao recurso interposto a fim de reconhecer a nulidade da ordem de reintegração de posse contra pessoas não citadas e, com isso, determine a extinção do cumprimento de sentença em relação a “terceiros não identificados”, estranhos à ação.