Defensoria Pública obtém liminar que beneficia pessoas adultas com autismo para atendimento em Centro-dia
Ação civil pública elaborada pelo Núcleo dos Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência pede que jovens e adultos com transtorno do espectro autista recebam atendimento de assistência social.
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A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão liminar nesta sexta-feira (11/11) que determina que o município de São Paulo forneça, em até 30 dias, informações sobre a instalação de centro-dia conforme normativas municipais, e sobre a possibilidade de atendimento socioassistencial de pessoas adultas com transtorno do espectro autista.
A ação civil pública foi proposta nesta quinta-feira (10/11) pelo Núcleo de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (Nediped), após o reebimento de relatos de que cerca de 30 alunos com idade entre 20 e 30 anos, que frequentavam o Núcleo Educacional Convívio - entidade conveniada com o estado de São Paulo e voltada ao atendimento educacional especializado para adultos com transtorno no espectro autistas – foram desligados da escola, após completarem o ensino fundamental I.
Por falta de um plano de transição específico para pessoas com autismo, o estado de São Paulo disponibilizou como alternativa àqueles estudantes a matrícula no ensino de jovens e adultos (EJA), antigo curso supletivo, modalidade de ensino que não conta com especialização em transtorno do espectro autista.
“Este serviço, ainda que pudesse se configurar em uma opção para pessoas adultas que não tiveram acesso à escolarização comum, na situação concreta é de difícil efetividade considerando o grau de exclusão social vivido por estas pessoas com TEA, que não foram devidamente estimuladas para atividades pedagógicas e que possuem alto grau de dependência para atividades diárias, como higiene, alimentação e locomoção”, pontuaram Renata Flores Tibyriçá e Rodrigo Gruppi Carlos da Costa, defensores públicos e coordenadores do Nediped.
A coordenação do Nediped buscou uma solução extrajudicial com a Secretaria do Estado da Educação e com as Secretarias Municipais de Assistência Social e dos Direitos da Pessoa com Deficiência, porém não houve alternativa a contento.
Na ação, a Defensoria Pública aponta que a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, prevê como princípio geral, entre outros, o “respeito pela dignidade inerente, a autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência das pessoas” e a “plena e efetiva participação e inclusão na sociedade”. Além disso, também cita a Constituição Federal, bem como a Lei Orgânica da Assistência Social e outras normativas que visam estimular a independência e autonomia das pessoas com deficiência.
Na decisão liminar, a juíza Gisela Aguiar Wanderley, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou que, em 30 dias, o município de São Paulo preste informações a respeito dos procedimentos administrativos em curso para instalação do Centro-dia, e a respeito da possibilidade dos alunos do Núcleo Educacional Especializado Convívio serem incluídos como beneficiários do Centro-dia ou de outro serviço socioassistencial de proteção para pessoas com TEA.