Assistência social

Defensoria Pública ajuíza ação para que adultos com autismo sejam atendidos em serviço de centro-dia

Ação civil pública elaborada pelo Núcleo dos Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência pede que jovens e adultos com transtorno do espectro autista recebam atendimento de assistência social.

Publicado em 10 de Novembro de 2022 às 20:15 | Atualizado em 10 de Novembro de 2022 às 20:15

A Defensoria Pública de SP ajuizou nesta quinta-feira (10/11) uma ação civil pública em que pede atendimento socioassistencial em serviço de centro-dia a adultos com transtorno do espectro autista (TEA) após o desligamento de escola especial.

Segundo consta na ação, cerca de 30 alunos com idade entre 20 e 30 anos, que frequentavam o Núcleo Educacional Convívio - entidade conveniada com o estado de São Paulo e voltada ao atendimento educacional especializado para adultos com transtorno no espectro autistas – foram desligados da escola, após completarem o ensino fundamental I.

Por falta de um plano de transição específico para pessoas com autismo, o estado de São Paulo disponibilizou como alternativa àqueles estudantes a matrícula no ensino de jovens e adultos (EJA), antigo curso supletivo, modalidade de ensino que não conta com especialização em transtorno do espectro autista. 

“Este serviço, ainda que pudesse se configurar em uma opção para pessoas adultas que não tiveram acesso à escolarização comum, na situação concreta é de difícil efetividade considerando o grau de exclusão social vivido por estas pessoas com TEA, que não foram devidamente estimuladas para atividades pedagógicas e que possuem alto grau de dependência para atividades diárias, como higiene, alimentação e locomoção”, pontuaram Renata Flores Tibyriçá e Rodrigo Gruppi Carlos da Costa, defensores públicos e coordenadores do Núcleo Especializado dos Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (Nediped) da Defensoria paulista.

A coordenação do Nediped buscou uma solução extrajudicial com a Secretaria do Estado da Educação e com as Secretarias Municipais de Assistência Social e dos Direitos da Pessoa com Deficiência, porém não houve alternativa a contento.

Na ação, a Defensoria Pública aponta que a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, prevê como princípio geral, entre outros, o “respeito pela dignidade inerente, a autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência das pessoas” e a “plena e efetiva participação e inclusão na sociedade”. Além disso, também cita a Constituição Federal, bem como a Lei Orgânica da Assistência Social e outras normativas que visam estimular a independência e autonomia das pessoas com deficiência.

Dessa forma, a Defensoria Pública pede, em caráter de urgência, que em 30 dias seja apresentado um cronograma de instalação do serviço de centro-dia para pessoas adultas com TEA que foram desligadas do Núcleo Educacional Especializado Convívio, e que, enquanto não instalado o serviço, esses alunos e alunas continuem frequentando esta instituição ou outra equivalente, com os custos pagos pelo poder público.