Eleições

Após pedido da Defensoria, Prefeituras anunciam tarifa gratuita no transporte público no domingo de eleições

Defensoria ajuizou ações e enviou recomendações a diversos municípios pedindo a adoção da medida

Publicado em 25 de Outubro de 2022 às 18:32 | Atualizado em 27 de Outubro de 2022 às 12:41

Prefeitura informou que o transporte será disponibilizado nos mesmos horários que o praticado em dias úteis

Prefeitura informou que o transporte será disponibilizado nos mesmos horários que o praticado em dias úteis

Após ajuizamento de ação da Defensoria Pública de SP para que fosse concedido gratuidade da tarifa do transporte coletivo no próximo domingo (30/10) em razão do segundo turno das eleições, a Prefeitura de Ribeirão Preto anunciou que, independente de decisão judicial, acatou o pedido e determinou a isenção de tarifa.

Da mesma forma, atendendo a recomendações enviadas pela Defensoria , as prefeitura de Barretos e Colômbia também anunciou que o transporte coletivo municipal será gratuito no próximo domingo.

A Prefeitura da Capital paulista também havia tomado decisão no mesmo sentido.

Atuação da Defensoria

A Defensoria Pública de SP ajuizou ações civis públicas pedindo gratuidade no transporte público no domingo de eleições em alguns municípios, em alguns deles já há decisão liminar favorável. Em outros, encaminhou ofícios recomendando a adoção da medida. 

Nos ofícios e ações, a Defensoria ressalta a taxa de abstenção de 21,62% no Estado de São Paulo no primeiro turno das eleições de 2022, notadamente maior entre as pessoas de baixa renda e menos escolarizadas. Destaca ainda o empobrecimento da população nos últimos anos, que impôs dificuldades aos eleitores pobres para custeio de seu próprio deslocamento às seções. 

Assim, a Defensoria pleiteia que os municípios que adotem medidas necessárias à concessão de isenção tarifária aos passageiros do transporte público no dia das eleições, de modo a conferir concretude à soberania popular. Embasa o pedido em recente decisão proferida pelo ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.013, determinando que “os municípios estão autorizados a conceder, no limite de suas condições orçamentárias, gratuidade para uso de transporte público coletivo urbano nos dias de eleição, para todos os eleitores, em caráter geral e impessoal”.