Eleições

Defensoria Pública de SP ajuíza ação para que municípios concedam gratuidade no transporte público no segundo turno das eleições

Ações solicitam ainda a determinação de que o serviço de transporte público coletivo de passageiros seja mantido em níveis normais nessa data

Publicado em 26 de Outubro de 2022 às 11:29 | Atualizado em 27 de Outubro de 2022 às 11:43

O pedido é embasado em recente decisão proferida pelo ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF)

O pedido é embasado em recente decisão proferida pelo ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF)

A Defensoria de SP ajuizou ações civis públicas pedindo para que diversos municípios do Estado concedam transporte público coletivo gratuito no próximo domingo (30/10), dia em que ocorrerá o segundo turno das eleições para a Presidência da República e o Governo do Estado. Os municípios onde foram ajuizadas ações foram Guarulhos, São José dos Campos, São José do Rio Preto, Carapicuíba, Ferraz de Vasconcelos, Ribeirão Preto, Santos, Jaú, Mogi das Cruzes, Piracicaba, Franca, Santo André, Jundiaí e Avaré. Nas ações, a Defensoria solicita ainda a determinação de que o serviço de transporte público coletivo de passageiros seja mantido em níveis normais nessa data.

A Defensoria pede que a Justiça determine aos municípios que adotem as medidas necessárias à concessão de isenção tarifária aos passageiros do transporte público no dia das eleições, de modo a conferir concretude à soberania popular. Destaca ainda o alto índice de abstenção no primeiro turno das eleições, mais acentuado entre a população mais vulnerável. 

O pedido é embasado em recente decisão proferida pelo ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.013, determinando que “os municípios estão autorizados a conceder, no limite de suas condições orçamentárias, gratuidade para uso de transporte público coletivo urbano nos dias de eleição, para todos os eleitores, em caráter geral e impessoal”.

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