Defensoria Pública e outras instituições lançam nota para coibir assédio eleitoral em ambientes de trabalho
Entidades ressaltam que práticas abusivas que prometam vantagem ou prejuízos a trabalhadores/as podem configurar crimes eleitorais
A Defensoria Pública de SP, por seu Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos, a Defensoria Pública da União, o Ministério Público do Trabalho e Ministério Público Eleitoral emitiram nesta quarta-feira uma nota conjunta em que pretendem coibir o assédio eleitoral em empresas do estado de São Paulo.
Segundo consta na nota, "o poder diretivo do empregador é limitado pelos direitos fundamentais da pessoa humana, não podendo tolher o exercício dos direitos de liberdade, de não discriminação, de expressão do pensamento e de exercício do voto, sob pena de se configurar abuso desse direito, violando o valor social do trabalho".
A nota aponta, ainda, que de acordo com o Código Eleitoral, é crime usar violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido, com previsão de pena de reclusão de até 4 anos e multa. Também é crime, apenado com prisão de até 6 meses e multa, o impedimento ou embaraço à votação.
O documento assinado pelas instituições também aponta a vedação de distribuição ou exposição de propaganda eleitoral dentro de empresas, especialmente com a exigência de uso de vestimentas em referência a algum candidato, conforme resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Tais condutas apontadas configuram prática de assédio eleitoral, ensejando a responsabilização do assediador nas esferas trabalhista, penal e eleitoral.
"O voto, expressão da cidadania e exercício da democracia, é livre e secreto, traduzindo o direito fundamental de liberdade de consciência e de orientação política do cidadão trabalhador", apontam as instituições, que também reafirmam, na nota, o compromisso de garantir que todas as denúncias relacionadas a assédio eleitoral serão devidamente apuradas e encaminhadas às autoridades competentes para providências imediatas.