A pedido da Defensoria, TJSP determina canalização de córrego na região metropolitana da Capital; decisão beneficia cerca de 900 famílias
Acórdão ordenou que Defensoria acompanhe o cumprimento da decisão
Problemas de enchentes que castigam a população desde o a década de 1960 | Foto: Arcelino Bezerra da Silva Neto/Feusp
O Tribunal de Justiça do Estado (TJSP) publicou acórdão favorável a ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública de SP, determinando a instalação de canalização do córrego Pirajussara, com a prévia remoção e reassentamento das centenas de cerca de 900 famílias que ocupam o entorno do córrego nos municípios de São Paulo, Taboão da Serra e Embu das Artes.
Para que o problema seja finalmente sanado, a decisão do TJSP determina a articulação de esforços de todos os réus da ação: Estado de SP, Municípios de São Paulo, Taboão da Serra e Embu das Artes, Departamento De Águas e Energia Elétrica (Daee), Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado De São Paulo (CDHU), Companhia de Saneamento Básico do Estado (Sabesp) e Companhia Metropolitana de Habitação de SP (Cohab).
Na ação, a Defensoria pedia que a Justiça impusesse aos réus a obrigação de dar cumprimento integral aos direitos essenciais à saúde, moradia e meio ambiente saudável aos moradores das comunidades ribeirinhas do Córrego Pirajuçara, em trechos que abarcam os três municípios, com a execução de obras para solucionar os problemas de enchentes que castigam a população desde o a década de 1960.
“A comunidade sofre constantemente com enchentes que colocam em risco a vida de pessoas, dentre elas inúmeros idosos e crianças. Sofreu, inclusive, a catástrofe de 22 janeiro de 2014, que vitimou mais de 1,8 mil pessoas (segundo as contas da Municipalidade de São Paulo), fato que por si já deveria ter imprimido celeridade à resolução do conflito”, sustentaram Fabiana Júlia Oliveira Resende, Luiza Lins Veloso e Marina Costa Craveiro Peixoto, as duas últimas coordenadoras do Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo da Defensoria à época da propositura da ação, em 2018. “Além do risco de morte com eventual nova enchente, 91% das famílias locais (de 900 famílias) sobrevivem sem saneamento básico, situação que não pode ser admitida”, acrescentaram.
Defesa das pessoas vulneráveis
No acórdão, para além da confirmação da sentença de primeiro grau que acolhera os pedidos, a 6ª Câmara de Direito Público do TJSP determinou que a Defensoria Pública e o Ministério Público (MPSP) acompanhem a implementação dos comandos do julgado. “Impõe-se assentar a conveniência do acompanhamento/participação da Defensoria Pública nas reuniões a serem realizadas pelos requeridos para a identificação e delimitação das providências voltadas à solução do problema das enchentes”, determinou o relator, desembargador Sidney Romano dos Reis. “Isto porque a Defensoria Pública é notoriamente legitimada para a defesa dos hipossuficientes potencialmente atingidos pelas obras a serem executadas, sendo sua participação expressão primeira do princípio da colaboração que deve imperar entre as partes no processo.”
O acórdão estabelece um prazo de 180 dias para apresentação das providências a serem tomadas para o cumprimento da decisão.
O caso contou com a participação do Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores e da atual coordenadora do Núcleo de Habitação e Urbanismo, Taissa Nunes Pinheiro.