Direitos Humanos

A pedido da Defensoria, Justiça concede habeas corpus para que palhaço psiquiatra possa atuar na região da Cracolândia

Defensoria argumentou que detenção de equipe de projeto social ocorreu sem justificativa legal

Publicado em 20 de Setembro de 2022 às 17:02 | Atualizado em 20 de Setembro de 2022 às 17:02

Defensoras afirmam que integrantes do grupo foram encaminhados à delegacia sem que houvesse justificativa concreta e legal l (Foto meramente ilustrativa)

Defensoras afirmam que integrantes do grupo foram encaminhados à delegacia sem que houvesse justificativa concreta e legal l (Foto meramente ilustrativa)

A pedido da Defensoria Pública de SP, a Justiça concedeu habeas corpus a Flavio Falcone, psiquiatra que atua vestido de palhaço em um projeto social no local conhecido como Cracolândia, na região central da capital paulista, e aos demais integrantes da equipe do Projeto Social “Teto, Trampo e Tratamento”. 
 
De acordo com o pedido de habeas corpus elaborado pelo Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos (NCDH) da Defensoria, o projeto social, que ocorre desde janeiro de 2020, conta com a coordenação de Falcone, e usa a palhaçaria, a música e a poesia como instrumentos de construção de vínculo e aproximação da comunidade, levando descontração e criando um ambiente lúdico de proximidade e confiança como forma alternativa para lidar com as dificuldades enfrentadas diariamente pela população que ali se encontra em situação de extrema vulnerabilidade.
 
Conforme exposto no pedido, em 1º/9, a equipe do Teto, Trampo e Tratamento foi detida enquanto fazia seu trabalho na região da Cracolândia, sob alegação de encaminhamento para averiguação. O Boletim de Ocorrência indica fundamento em supostas contravenções penais relacionadas à perturbação sonora causada aos moradores e  recusa de dados sobre a própria identidade qualificada, embora a versão de pessoas ouvidas pela coordenação do NCDH seja diferente. Houve a condução de 15 pessoas à Delegacia, com detenção de profissionais atuantes na área da medicina, psicologia, artes cênicas e fotografia, entre outras. Na ocasião, uma das profissionais do coletivo foi atingida por um fragmento de bala de borracha e submeteu-se a exame de lesão corporal no Instituto Médico Legal (IML). 

Liberdade de locomoção e desempenho das atividades do projeto
 
Na ação, as defensoras afirmam ainda que os relatos colhidos evidenciam que, sem terem cometido qualquer infração penal, os integrantes do grupo foram encaminhados à delegacia sem que houvesse justificativa concreta e legal. "Assim, a detenção generalizada e uso desproporcional da força policial caracterizam o constrangimento ilegal aos integrantes do projeto, particularmente em decorrência dos efeitos diretos no exercício de suas atividades artísticas e de cuidado", afirmam os signatários. Por essas razões, a Defensoria requereu a concessão liminar de habeas corpus coletivo garantindo que o grupo possa exercer suas atividades. 
 
Em decisão liminar, após o Ministério Público se manifestar favoravelmente ao pedido, o juiz Jose Fernando Steinberg, da Vara do Juizado Especial Criminal, acolheu parcialmente os argumentos da Defensoria e concedeu a ordem de habeas corpus para permitir, que os impetrantes circulem e permaneçam em locais públicos de uso comum do povo, em qualquer horário, para desempenho do projeto Teto, Trampo e Tratamento, sob o entendimento de que a atividades desempenhadas pelo projeto social em questão têm aparência de lícitas. “Logo, diante dessa premissa, até que haja prova em contrário, não deve haver a restrição de circulação em local público, sob pena de ofensa ao direito fundamental de locomoção, previsto no artigo 5º, inciso XV, da Constituição Federal”, entendeu o magistrado.