Direitos Humanos

São Sebastião: a pedido da Defensoria, Justiça determina implantação de serviços de acolhimento, alimentação e higiene à população em situação de rua

Poder público deverá instalar abrigo, casa de passagem e local destinado à higiene pessoal, além de fornecer alimentação

Publicado em 6 de Setembro de 2022 às 16:51 | Atualizado em 6 de Setembro de 2022 às 16:51

Entre outros pontos, Juiz determinou o fornecimento diário de alimentação básica a indivíduos que vivem nas ruas, de segunda a domingo, inclusive feriados, além de iniciar imediatamente serviço regular de abordagem social

Entre outros pontos, Juiz determinou o fornecimento diário de alimentação básica a indivíduos que vivem nas ruas, de segunda a domingo, inclusive feriados, além de iniciar imediatamente serviço regular de abordagem social

A Defensoria Pública de SP na cidade de São Sebastião obteve sentença favorável em uma ação civil pública cujo objetivo era a implementação de políticas públicas relacionadas ao atendimento especializado a pessoas em situação de rua. 
 
Segundo consta na ação, proposta em face do Município de São Sebastião e do Governo do Estado, há cerca de 50 pessoas em situação de rua na cidade de São Sebastião - que, no entanto, não dispõe de equipamentos públicos destinados a essa população, como abrigos institucionais ou casa de passagem. Além disso, não há assistentes sociais ou orientadores sociais para o atendimento especializado de abordagem social, bem como faltam programas voltados à alimentação, higienização diária e repouso noturno.
 
Higiene
 
A Defensoria Pública apontou ainda que, em função da pandemia de Covid-19, o CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) suspendeu a disponibilização do local destinado à higienização destas pessoas. Assim, durante este período, a população em situação de rua se viu obrigada a se higienizar em fontes ou chuveiros públicos nas praias. Embora o serviço tenha sido retomado posteriormente, foram estipuladas restrições de apenas dois banhos semanais por pessoa, além de não haver separação entre banheiros masculinos ou femininos.
 
“A grande maioria desta população tem família e profissão, mas por razões de diversas ordens, em algum momento da vida, tem a estrutura psicológica abalada, acabando por sujeitar-se às mazelas das ruas. A intervenção estatal, neste momento, portanto, é de suma importância, especialmente para promover e incentivar a busca pela valorização da pessoa, estimulando a retomada do exercício da cidadania em sua plenitude, através da aproximação familiar, incentivo e fomento ao mercado de trabalho, a busca de tratamento contra os vícios das drogas e do álcool, dentre outras medidas”, apontam os/as Defensores/as Filovalter Moreira dos Santos Jr, Camila Galvão Tourinho, Alessandra Pinho da Silva e Patrícia Liz de Oliveira, responsáveis pela ação. Também colaborou o Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria de SP.
 
Dignidade
 
Na decisão, o Juiz Matheus Amstalden Valarin, da 1ª Vara Cível de São Sebastião, acolheu os argumentos da Defensoria e deferiu parcialmente o pedido, decidindo que o Município e o Estado devem implementar um abrigo institucional, uma casa de passagem e, de maneira permanente, local destinado à higienização diária da população em situação de rua, com banheiros masculino e feminino individualizados, espaço para banho, chuveiros quentes e insumos, a fim de que cada pessoa possa utilizar o equipamento uma vez ao dia, de segunda a domingo, inclusive feriados, e instalar ao menos dois bebedouros públicos. Determinou ainda o fornecimento diário de alimentação básica, englobando café da manhã, almoço e jantar, a indivíduos que vivem nas ruas, de segunda a domingo, inclusive feriados, além de iniciar imediatamente serviço regular de abordagem social nas vias da cidade.
 
“Os requeridos deveriam atuar para que as pessoas que estão na rua possam tomar refeições e água, atender necessidades fisiológicas, duchar-se e repousar. Todavia, ficou constatado que isso não ocorreu satisfatoriamente. Como dito, não há na cidade estabelecimento adequado para acolhimento desses cidadãos. E eles não contam com alimentação e estrutura para descanso e higienização pessoal”, observou o Magistrado.
 
Ao tomar conhecimento da decisão, o Defensor Filovalter comentou: “a implementação destas medidas propiciará a retomada de dignidade do indivíduo, podendo, nesta circunstância excepcional da vida, contar com o aparato estatal para que possa ouvi-lo, compreender as razões que o levaram para as ruas e trabalhar, seja no tratamento de dependência química, seja na busca pelo emprego ou pela reconexão com a família”.