Direitos Humanos

Jundiaí: Defensoria obtém habeas corpus coletivo contra prisão de pessoas em situação de rua para checagem de antecedentes criminais

Polícia Civil e Guarda Municipal recolheram dezenas de pessoas e as levaram a delegacia para averiguação. Defensoria apontou inconstitucionalidade e constrangimento ilegal

Publicado em 2 de Setembro de 2022 às 18:50 | Atualizado em 2 de Setembro de 2022 às 18:50

Em operação realizada no dia 25/8, foram abordadas e encaminhadas para a Delegacia de Investigações Gerais ao menos 32 pessoas em situação de rua

Em operação realizada no dia 25/8, foram abordadas e encaminhadas para a Delegacia de Investigações Gerais ao menos 32 pessoas em situação de rua

A Defensoria Pública de SP obteve decisão favorável em habeas corpus impetrado para fazer cessar operações em conjunto de Polícia Civil e Guarda Municipal de Jundiaí com o objetivo de recolher coletivamente pessoas em situação de rua para checagem de antecedentes criminais. 
 
Em operação realizada no dia 25/8, foram abordadas e encaminhadas para a Delegacia de Investigações Gerais ao menos 32 pessoas em situação de rua. Neste procedimento, houve utilização de ônibus cedido pela Viação Jundiaiense para o transporte dessas pessoas. Ao tomar conhecimento da ação, a Defensoria Pública impetrou habeas corpus coletivo, argumentando que a Polícia Civil e a Guarda Municipal estavam cometendo flagrante violação de direitos.

“Os constrangimentos são evidentes, já que não há razão jurídica para encaminhamento de forma coletiva para Delegacia de Investigações Gerais, de pessoas em situação de rua, que já estão em situação de extrema vulnerabilidade social, para checagem de antecedentes criminais, sendo que essa avaliação, caso de tratasse de uma pessoa certa, suspeita, ou em flagrante delito, poderia ser feita prontamente no local e de forma individualizada”, sustentaram no pedido de habeas corpus a Defensora Rosely Galvão Mota Chaves e os Defensores Elthon Siecolakersul e Rodrigo César Zangirolami, que atuam na unidade da Defensoria em Jundiaí, e Fernanda Penteado Balera, Cecilia Nascimento Ferreira e Surraily Fernandes Youssef, do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos.
 
As Defensoras e Defensores pediram que a Justiça determinasse que não haja prisão para averiguação ou encaminhamento de pessoas em situação de rua de forma coletiva para simples checagem de maus antecedentes, argumentando que se trata de constrangimento ilegal e procedimento inconstitucional. 
 
“De rigor o conhecimento e a concessão do presente Habeas Corpus Coletivo liminar e no mérito aos pacientes, a fim de que não sejam encaminhados para Delegacia de Polícia para averiguação, seja de forma individual e muito menos coletiva, mas tão somente no caso de haver flagrante delito ou ordem judicial, após checagem no local da existência de mandado de prisão, caso em que deverá lhe ser imediatamente informada qual é a conduta criminosa específica e individualizada”, afirmaram.
 
O Ministério Público (MP-SP) se manifestou favoravelmente à concessão do habeas corpus.

Na sentença, o Juiz Mauricio Garibe, da 1ª Vara Criminal de Jundiaí, acolheu os argumentos da Defensoria Pública e concedeu a ordem: “A ação da autoridade coatora se mostra inconstitucional, notadamente por, sob a alegação de oferta de apoio por meio de serviços sociais e de assistência à saúde, manejar o encaminhamento de cidadãos para a Delegacia de Polícia, prevendo hipótese de prisão para averiguação, situação só comparável aos regimes de exceção”, considerou o Magistrado.