Direito das mulheres

Vale do Ribeira: A pedido da Defensoria, TJSP garante a gestantes a presença de acompanhante durante o parto

TJSP reitera que gestantes podem ser acompanhadas por qualquer pessoa de sua escolha durante trabalho de pré-parto, parto e pós-parto em hospital regional

Publicado em 30 de Agosto de 2022 às 17:39 | Atualizado em 31 de Agosto de 2022 às 12:29

Após a Justiça em primeira instância garantir o direito de gestantes à presença de acompanhante durante o parto, em uma ação civil pública proposta pela Defensoria Pública de SP, o Tribunal de Justiça de SP (TJSP) reiterou os termos da sentença expedida pela Vara Única de Pariquera-Açu, no Vale do Ribeira, determinando que todas as mulheres grávidas possam ser acompanhadas durante todo o período de pré-parto, parto e pós-parto no Hospital Regional Doutor Leopoldo Bevilacqua.

A ação foi proposta em outubro de 2020 pelo Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem) e pela Regional do Vale do Ribeira da Defensoria Pública, após chegar ao conhecimento da instituição que o hospital estaria restringindo este direito, em razão da pandemia de coronavírus.

Na ação, a Defensoria aponta que o direito das mulheres de escolherem uma pessoa para acompanhá-las nos trabalhos de pré-parto, parto e pós-parto são assegurados pela Lei Federal 11.108/2005 e pela Lei Estadual 17.431/2021, e que a situação da pandemia não pode proibir ou restringir o exercício desse direito. Além disso, aponta também que os casos de contaminação e morte por coronavírus atingiram fase de estabilidade e estão em curva de decadência na região do Vale do Ribeira.

"Qualquer restrição aos direitos das mulheres em obter assistência adequada no momento do acolhimento, trabalho de parto, parto e puerpério e quaisquer medidas que tolham o direito da parturiente ao/a acompanhante, tomadas pela maternidade, mesmo em contextos de excepcionalidade, são destituídas de fundamentos fáticos e legais, podendo configurar afronta aos princípios da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade, autonomia e dignidade da pessoa humana, além de caracterizar violência obstétrica", apontaram as Defensoras Públicas Paula Sant'Anna Machado de Souza e Nálida Coelho Monte, Coordenadoras do Nudem quando da propositura da ação, e o Defensor Andrew Toshio Hayama, que também atuou no caso.

 

Em primeira instância, o juízo da Vara Única de Pariquera-Açu já havia reconhecido e garantido o direito das gestantes a terem um acompanhante de sua escolha. No entanto, houve recurso apresentado pelo Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul, responsável pela administração do hospital regional.

Após sustentação oral realizada pelo Defensor Público Bruno Bortolucci Baghim, do Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores da Defensoria, os/as Desembargadores/as da 13ª Câmara de Direito Público do TJSP negaram provimento ao recurso, reiterando a decisão que determinou que o Hospital Regional garanta a presença de um acompanhante de escolha da gestante, durante todo o período de trabalho de pré-parto, parto e pós-parto.