Consumidor

Defensoria Pública, Idec e Faculdade de Direito da USP em Ribeirão Preto lançam nota em defesa da integridade econômica da população vulnerável

Apoiadores podem assinar manifestação contrária à Lei 14.431/2022, que prevê possibilidade de concessão de crédito consignado sobre programas federais de transferência de renda

Publicado em 16 de Agosto de 2022 às 16:21 | Atualizado em 16 de Agosto de 2022 às 16:21

Crédito da imagem: rawpixel.com

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A Defensoria Pública de SP, pelo seu Núcleo de Defesa do Consumidor, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e o Programa de Apoio ao Endividado da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo lançaram nesta semana a Nota em Defesa da Integridade Econômica da População Vulnerável, em que se manifestam contrariamente à Lei nº 14.431/2022 - que autoriza a concessão de crédito consignado sobre programas federais de transferência de renda.

A manifestação já foi assinada por mais de 300 pessoas. Alguns dos signatários foram os professores de economia Luiz Gonzaga Beluzzo, Ladislau Dowbor e Laura Carvalho, os juristas Roberto Pfeiffer, Ricardo Morishita, Ronaldo Porto Macedo Júnior, Bruno Miragem e Kenarik Boujikian, e a presidente do Conselho Diretor do IDEC, Marilena Lazarini,

As Defensorias Públicas de vários Estados, Ministérios Públicos de diferentes localidades, Procons e várias instituições da sociedade civil também assinaram a nota.

Para assinar, acesse https://www.defesadosvulneraveis.com/

De acordo com as instituições que criaram o documento, as políticas públicas de transferência de renda hoje existentes visam garantir recursos básicos para as famílias que enfrentam dificuldades para se alimentar, pagar por serviços básicos essenciais, tais como água, energia elétrica e gás, e despesas com moradia e saúde. Dessa forma, qualquer redução nos valores pagos através dos benefícios poderia trair o próprio objetivo da política pública.

"A concessão de crédito consignado para beneficiários de programas de transferência de renda, no presente momento, trará ainda mais dificuldades para essa população. Se os valores atuais são insuficientes para garantir uma vida digna, a possibilidade de comprometer até 40% desse valor com empréstimos condenará essas famílias ainda mais à miséria. A exploração por esse tipo de concessão do crédito fica mais evidente quando vivemos um período de inflação de dois dígitos, que, ao longo dos meses, reduz significativamente o poder de compra do benefício", aponta a nota.

De acordo com a Lei nº 14.431/2022, é permitido às instituições financeiras oferecerem crédito consignado obre programas federais de transferência de renda, como, por exemplo, o Auxílio Brasil. A lei autoriza também a concessão de crédito consignado sobre o Benefício de Prestação Continuada - programa de transferência de renda de origem assistencial. A legislação não estipulou taxa de juros máxima para esta categoria de empréstimo.

Diversas instituições já declararam que não irão trabalhar com essa modalidade de crédito, mas, de acordo com a Defensoria Pública, Idec e Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP, "é importante que esse compromisso se estenda a todo o mercado financeiro e que nenhuma outra instituição realize esse tipo de operação".