Infância e Juventude

A pedido da Defensoria, pai de criança com autismo obtém decisão que determina fornecimento de tratamento especializado em Registro (SP)

Iamspe havia informado que só poderia oferecer o atendimento na Capital, o que inviabilizaria o tratamento, que é permanente

Publicado em 8 de Agosto de 2022 às 13:00 | Atualizado em 11 de Agosto de 2022 às 17:48

Para redução de danos e interrupção de evoluções crônicas irreversíveis, o médico responsável recomendou a intervenção interdisciplinar especializada I Foto: Pillar Pedreira/Agência Senado

Para redução de danos e interrupção de evoluções crônicas irreversíveis, o médico responsável recomendou a intervenção interdisciplinar especializada I Foto: Pillar Pedreira/Agência Senado

A Defensoria Pública obteve decisão liminar que obriga o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe) a fornecer atendimento especializado multidisciplinar a um menino com Transtorno do Espectro Autista (TEA), filho de um servidor estadual residente do município de Registro, no Vale do Ribeira. Para redução de danos e interrupção de evoluções crônicas irreversíveis, o neurologista recomendou a intervenção interdisciplinar especializada, por profissionais de psicologia, fonoaudiologia com formação em comunicação alternativa, terapia ocupacional permanente e contínua. O acompanhamento deve ocorrer de forma ininterrupta, com frequência semanal e sem estimativa de alta, sob pena de pioras e prejuízos na área cognitiva, motora e da linguagem. O laudo foi corroborado pelo Centro de Atenção Psicossocial de Registro (CAPs).

Diante do quadro de saúde do filho, seu pai acionou o Iamspe, argumentando que a entidade não pode se negar a oferecer atendimento à criança beneficiária do serviço. Também sustentou que, caso inexistente rede credenciada na região de moradia do usuário, deverá a entidade adotar política de reembolso integral de gastos em rede particular disponível. Em resposta, o instituto ofertou consulta médica com psiquiatra infantil na cidade de São Paulo, não se posicionando sobre os demais pontos levantados pelo representante legal. Em seguida, informou o requerido que a continuidade do tratamento se daria na cidade de São Paulo. Insatisfeito com o tratamento oferecido, o servidor procurou a Defensoria Pública, que ajuizou a ação.

“Tratando-se de paciente com TEA, distâncias longas provocam perturbação e agravam a condição de saúde da criança. Além disso, o tratamento é permanente e com carga intensa e desgastante, inviabilizando que seja cumprido por morador de outra cidade, ainda que apresentasse condições e tempo para deslocamentos, o que também não é o caso”, justificou na ação o Defensor Público Andrew Toshio Hayama. “Não é razoável que a família, em função da necessidade de tratamento de um de seus membros, seja obrigada a se mudar de cidade. Tampouco o Iamspe poderia se desincumbir de seu dever de ofertar tratamento a que está obrigado simplesmente porque não buscou possuir estrutura própria ou convênio com rede local”, sustentou. Ainda de acordo com o Defensor, na ausência de estrutura própria ou de rede credenciada próxima, o instituto deveria efetuar reembolso integral dos gastos necessários ao tratamento.

Na decisão, a Juíza Barbara Donadio Antunes Chinen, da 3ª Vara do Foro de Registro, acatou os argumentos da Defensoria e concedeu liminar determinando ao Iamspe que disponibilize, no prazo de 10 dias, tratamento especializado multidisciplinar adequado à criança, conforme descrito no laudo médico, ainda que por intermédio de encaminhamento à rede privada competente ou mediante reembolso integral.