Habitação

Jacareí: Defensoria obtém decisão liminar que obriga Município a adotar medidas de prevenção às constantes inundações em bairro carente

Em 180 dias, poder público deverá apresentar estudos técnicos e implementar medidas preventivas urgentes para prevenir novos desastres

Publicado em 3 de Agosto de 2022 às 13:54 | Atualizado em 11 de Agosto de 2022 às 17:49

Defensoria requereu que a Justiça obrigue o Município a, entre outras medidas, apresentar estudo técnico atualizado para projeto de intervenção urbana de prevenção às enchentes l Foto: Prefeitura de Jacareí

Defensoria requereu que a Justiça obrigue o Município a, entre outras medidas, apresentar estudo técnico atualizado para projeto de intervenção urbana de prevenção às enchentes l Foto: Prefeitura de Jacareí

 

A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão judicial liminar que determina que a Prefeitura de Jacareí, no interior paulista, apresente e execute medidas de contingenciamento preventivas para evitar o transbordamento do chamado Córrego Seco, de forma a prevenir novos desastres aos moradores do bairro Jardim Luiza. A decisão determina, ainda, que sejam realizados estudos técnicos para execução de um projeto de intervenção urbana de prevenção às enchentes na região.
 
Segundo consta no processo, moradores/as do bairro procuraram a Defensoria e fizeram diversos relatos de transbordamento de curso d’água, que acarretaram perdas e danos em razão da invasão das águas nas casas. De acordo com os relatos, desde 2010 os habitantes do bairro sofrem com enchentes e omissões do poder público na implementação de política de drenagem urbana na área.
 
A ação foi ajuizada após a Defensoria ter enviado ofício à Prefeitura pedindo esclarecimentos. Apesar de as respostas sobre medidas para conter as inundações, as enchentes continuaram a ocorrer em diversos períodos posteriores, causando alagamentos de ruas e casas, afundamento do calçamento, bem como danos às residências e perdas econômicas aos seus moradores e moradoras. 
 
“Destaca-se que os danos causados pelas enchentes superam os de caráter patrimonial/material, transcendendo para danos morais, vez que alguns moradores necessitaram (e ainda necessitam) de acompanhamentos psicológico/psiquiátrico”, afirmou na petição o Defensor Público Bruno Ricardo Miragaia Souza. Ele incluiu na ação diversos relatos de moradores e moradoras dando conta da perda de muitos bens e dos traumas ocasionados pelas recorrentes inundações. 
 
Na análise do pedido, a Juíza Rosângela de Cassia Pires Monteiro, da Vara da Fazenda Pública de Jacareí, apontou que compete ao ente municipal o planejamento e execução de políticas públicas relacionadas ao controle de enchentes, prevenção de riscos, bem como manutenção dos sistemas de drenagem urbana. Afirmou, ainda, que somente com a realização de estudos técnicos será possível analisar as medidas práticas necessárias para resguardar o interesse público. 
 
Dessa forma, determinou que a Prefeitura de Jacareí apresente, em até 180 dias, um estudo técnico atualizado para projeto de intervenção urbana de prevenção às enchentes nos bairros afetados pelo córrego em questão. No mesmo prazo, deverá a Prefeitura apresentar e executar medidas de contingenciamento preventivas e urgentes para o desassoreamento, limpeza, manutenção/recuperação da calha do curso d'água do córrego seco, ou outras medidas necessárias para prevenir novos desastres.