Defensoria Pública cria cotas para pessoas transexuais e amplia reserva de vagas para pessoas negras e indígenas
Além de cotas para pessoas negras, indígenas e com deficiência, Defensoria passa a prever reserva de vagas para pessoas transexuais nos concursos públicos
Ação afirmativa de reserva de vagas para pessoas negras, indígenas, transexuais e mulheres em situação de violência doméstica e familiar valerá pelo período de 10 anos
Os concursos públicos da Defensoria Pública de SP terão, a partir do próximo certame, cotas para pessoas transexuais, além das vagas já reservadas para pessoas negras, indígenas e com deficiência.
A decisão foi tomada pelo Conselho Superior da Defensoria Pública, que no último mês de maio concluiu as discussões que definiram as novas regras para alteração da política de cotas que já existe desde 2014 na instituição.
De acordo com as novas regras, 30% das vagas serão reservadas para pessoas negras e indígenas, 5% para pessoas com deficiência e 2% para pessoas transexuais. Antes, a política de cotas previa a reserva de 5% para pessoas com deficiência e 20% para pessoas negras e indígenas.
Além disso, a política de cotas da instituição também prevê, para os concursos e processos de seleção pública de estágio, a reserva de 12,5% das vagas para mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
A reserva de vagas também deverá ser observada, na medida do possível, na contratação de cargos comissionados e nos contratos de prestação de serviços contínuos. Porém, desde junho de 2021 as empresas terceirizadas de segurança e limpeza já aplicam a regra para contratação de ao menos 10% de funcionárias em situação de violência doméstica e familiar ou pessoas trans. Assim, a Defensoria Pública já conta com 21 pessoas cotistas prestando serviço para a instituição (17 mulheres em situação de violência e 4 pessoas transexuais).
Para pessoas negras, indígenas ou transexuais, a comprovação de preenchimento dos requisitos para acesso às reservas de vagas será feita por meio de autodeclaração do/a candidato/a no momento da inscrição e procedimento de análise para ratificação pela Presidência da Banca Examinadora ou órgão competente, após manifestação da Comissão Especial da Defensoria. Pessoas com deficiência devem apresentar laudo biopsicossocial, admitindo-se laudo médico atual enquanto não houver regulamentação. Mulheres em situação de violência doméstica ou familiar devem apresentar autodeclaração, declaração de serviços de atendimento às mulheres ou boletim de ocorrência.
A ação afirmativa de reserva de vagas para pessoas negras, indígenas, transexuais e mulheres em situação de violência doméstica e familiar valerá pelo período de 10 anos, devendo ser renovada sucessivamente pelo mesmo prazo, se constatado objetivamente que as desigualdades que ensejaram sua implementação ainda persistam.
"O aprimoramento da política de cotas é a mensagem clara que a Instituição dá para esta relevante ação afirmativa. A Defensoria Pública, por meio do seu Departamento de Recursos Humanos, tem total condição de avançar com segurança e equilíbrio com o objetivo de termos, efetivamente, diversidade em nosso quadro de pessoal", afirmou o Coordenador Auxiliar da Coordenadoria Geral de Administração da Instituição, Defensor Público Tiago Augusto Bressan Buosi.