Após ação da Defensoria, Justiça proíbe CDHU de leiloar imóveis por inadimplência, mantendo-os nos sorteios de programas habitacionais para população de baixa renda

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 20 de Fevereiro de 2018 às 09:00 | Atualizado em 20 de Fevereiro de 2018 às 09:00

A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão judicial que proíbe a CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado) de realizar leilão de imóveis retomados pela companhia devido à inadimplência de ex-mutuários de seus programas habitacionais.

A Justiça acatou o pedido da Defensoria para que os imóveis alienados por falta de pagamento sejam novamente objeto de sorteio entre famílias previamente inscritas em programas habitacionais da companhia, garantindo assim a política de direito à moradia das famílias de baixa renda que norteia a existência da CDHU.

Também a pedido da Defensoria, a Justiça impôs um limite de 90% para cláusula de retenção dos valores pagos pelo mutuário, o que não existia. Na prática, em caso de rompimento do contrato por inadimplência, a companhia não poderá mais reter todo o valor das parcelas pagas pelo mutuário, prática vetada pelo Código de Defensa do Consumidor.

A ação civil pública foi proposta pelo Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo da Defensoria Pública a partir do atendimento à população em diversos municípios. Nestas ocasiões, foi constatada a demanda crescente de mutuários da CDHU que estavam na iminência de ter, ou já haviam tido, seus contratos executados extrajudicialmente em razão de inadimplência, com a consequente alienação em leilão dos imóveis que serviam para sua moradia, realizado pela própria companhia.

Interesse público

Os Defensores Públicos Vanessa Chalegre França, Marina Costa Craveiro Peixoto, Luiza Lins Veloso e Rafael de Paula Eduardo Faber, que propuseram a ação, entendem que o fato de os leilões serem abertos para o público interessado em geral “vai de encontro com as finalidades sociais da companhia e possibilita a especulação imobiliária por parte dos arrematantes dos imóveis”. Para os Defensores, trata-se de clara violação tanto à Constituição quanto ao Código de Defesa do Consumidor.

Em sua decisão, proferida em 14/03, o Juiz Marcos de Lima Porta, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, observa que o interesse público deve nortear todas as atividades da companhia. “A alienação das unidades habitacionais por meio de leilões descaracteriza a natureza da CDHU. Não há qualquer controle sobre o adquirente (arrematante) se enquadrar no perfil do programa habitacional, gerando desvio das funções precípuas da política pública habitacional inicialmente concebida”, afirmou o magistrado.

O juiz determinou que a CDHU se abstenha de leiloar os imóveis retomados em razão de inadimplemento contratual, recolocando-os para sorteio das famílias previamente inscritas em programas habitacionais da companhia.