Defensoria Pública de SP obtém durante o recesso judiciário decisão que coloca homem debilitado em prisão domiciliar

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 23 de Dezembro de 2014 às 16:00 | Atualizado em 23 de Dezembro de 2014 às 16:00

A Defensoria Pública de SP obteve na tarde desta terça-feira (23/12) decisão liminar que concede prisão domiciliar a um homem doente que estava preso preventivamente há cerca de 9 meses. Jonas (nome fictício) passava o dia deitado sobre uma maca devido a falta de cuidados médicos em decorrência de um ferimento na perna que o deixou paraplégico e com outras sequelas.

 

Durante a inspeção realizada na enfermaria do Centro de Detenção Provisória de Vila Independência, na Capital, os Defensores Públicos Bruno Shimizu e Verônica dos Santos Sionti se depararam com Jonas. O homem estava com a saúde bastante fragilizada e estava preso preventivamente no local desde março de 2014. Segundo laudo do próprio centro hospitalar da unidade prisional, no momento da prisão, o acusado teve as pernas baleadas e como seqüelas ficou paraplégico  e, ainda, contraiu disfunção urinária.

 

O CDP não apresenta condições mínimas para o tratamento de Jonas, pois o local não dispõe de cadeira de rodas para sua locomoção, e apenas um médico realiza visitas semanais à unidade prisional. Diante das condições de saúde e de aprisionamento constatadas, os Defensores Públicos solicitaram à 2ª Vara Criminal de Itapecerica da Serra, onde tramita o processo de Jonas, a concessão da liberdade provisória ao acusado ou, ainda, a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar.

 

No entanto, em que pese a presença de relatório médico e fotos que comprovavam a situação indigna do preso, o Juiz em primeira instância optou no dia 19/12 por, antes de analisar o pleito, requerer informações ao Centro de Detenção Provisória onde Jonas estava detido. O Magistrado não se manifestou sobre o pedido formulado pela Defensoria Pública e no dia seguinte iniciou-se o recesso do Judiciário. Com isso, Jonas teria que aguardar mais 15 dias em condições insalubres até que se encerrasse o período.

 

Entretanto, mesmo durante o recesso do Judiciário, a Defensoria Pública impetrou, no dia 22/12, um habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça reiterando a solicitação e ressaltando a urgência do caso. No dia seguinte, o Desembargador plantonista deferiu liminarmente o pedido, determinando a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar e a expedição do alvará de soltura.