A pedido da Defensoria Pública de SP, adolescente internado depois de 2 anos e 3 meses de suposto ato infracional é liberado
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP obteve decisão liminar revogando a internação provisória de adolescente após demora de dois anos e três meses no julgamento de suposta prática de ato infracional.
O Defensor Público de Limeira Leonardo Biagioni De Lima, autor da ação, argumenta que a decisão afrontou o princípio da imediatidade, considerando que a internação provisória somente é necessária quando a lentidão pode prejudicar o resultado do processo. A demora de dois anos e três meses, assim, evidencia a inexistência de urgência, demonstrando a ilegalidade da decisão e da privação da liberdade do adolescente.
Além disso, atesta que o adolescente trabalha e estuda, tem suporte familiar e não se envolveu com outros atos infracionais desde então. Ressalta ainda o caráter excepcional e pedagógico das medidas socioeducativas, de modo que não se pode determinar uma internação somente com intenção punitiva.
Tese institucional
A decisão vai ao encontro da tese institucional apresentada pelo Defensor Público Edgar Pierini Neto e aprovada no último Encontro Estadual de Defensores Públicos (clique aqui para saber mais), que defende a aplicabilidade da Teoria do Fato Consumado às medidas socioeducativas.
Segundo a tese, em processos em que adolescentes permanecem em liberdade por longo período, é totalmente desnecessária a aplicação de medida privativa de liberdade, sob pena de causar desnecessário prejuízo. Nesse sentido, a Defensoria Pública deve chamar a atenção dos juízes e tribunais para a aplicação da Teoria do Fato Consumado, segundo a qual o tempo consolida os fatos jurídicos, levando-se em consideração os princípios da atualidade e excepcionalidade da medida de internação. O Defensor Público pode argumentar tendo em conta a atual situação de vida do adolescente, considerando eventual retorno aos estudos e trabalho, ausência de reiteração de ato infracional, início de tratamento de saúde mental etc. (Clique aqui para ler a tese nº 3 da área de infância e juventude).
O Defensor Público de Limeira Leonardo Biagioni De Lima, autor da ação, argumenta que a decisão afrontou o princípio da imediatidade, considerando que a internação provisória somente é necessária quando a lentidão pode prejudicar o resultado do processo. A demora de dois anos e três meses, assim, evidencia a inexistência de urgência, demonstrando a ilegalidade da decisão e da privação da liberdade do adolescente.
Além disso, atesta que o adolescente trabalha e estuda, tem suporte familiar e não se envolveu com outros atos infracionais desde então. Ressalta ainda o caráter excepcional e pedagógico das medidas socioeducativas, de modo que não se pode determinar uma internação somente com intenção punitiva.
Tese institucional
A decisão vai ao encontro da tese institucional apresentada pelo Defensor Público Edgar Pierini Neto e aprovada no último Encontro Estadual de Defensores Públicos (clique aqui para saber mais), que defende a aplicabilidade da Teoria do Fato Consumado às medidas socioeducativas.
Segundo a tese, em processos em que adolescentes permanecem em liberdade por longo período, é totalmente desnecessária a aplicação de medida privativa de liberdade, sob pena de causar desnecessário prejuízo. Nesse sentido, a Defensoria Pública deve chamar a atenção dos juízes e tribunais para a aplicação da Teoria do Fato Consumado, segundo a qual o tempo consolida os fatos jurídicos, levando-se em consideração os princípios da atualidade e excepcionalidade da medida de internação. O Defensor Público pode argumentar tendo em conta a atual situação de vida do adolescente, considerando eventual retorno aos estudos e trabalho, ausência de reiteração de ato infracional, início de tratamento de saúde mental etc. (Clique aqui para ler a tese nº 3 da área de infância e juventude).