Defensoria garante acordo em favor de famílias que tiveram casas destruídas sem ordem judicial, durante reintegração de posse na zona sul da Capital

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 27 de Julho de 2018 às 08:30 | Atualizado em 27 de Julho de 2018 às 08:30

A Defensoria Pública de SP promoveu um acordo extrajudicial em favor de duas famílias, em caso dramático no qual suas respectivas casas foram demolidas sem ordem judicial, no bojo de uma reintegração de posse ocorrida na zona Sul da Capital. Pelo acordo, assinado em 16/7 as famílias voltarão a viver no local original, além de receberem a propriedade referente ao lote onde as casas foram demolidas.

A destruição das casas aconteceu em abril de 2017, no bairro de Cidade Ademar. Consta nos autos que um processo de reintegração de posse movido por uma construtora visava obter a posse de um terreno ocupado por diversas famílias, o que foi deferido liminarmente pela Justiça. No entanto, no cumprimento da liminar, houve a demolição de duas casas que ocupavam uma área que não era objeto da reintegração e que tinham sido expressamente excluídas ordem liminar.

As casas foram tratoradas a despeito dos protestos dos moradores no local, que informaram aos representantes da empresa e ao Oficial de Justiça o fato de que tais imóveis não eram objeto da ordem judicial.

Procurada pelas pessoas que moravam nas casas destruídas, a Defensoria ingressou com uma nova ação de reintegração de posse da área ocupada, solicitando também indenização por danos materiais e morais. "Verifica-se que foi realizado um ato ilegal, pois, sem qualquer ordem judicial, as pessoas foram desalojadas de seus imóveis e tiveram destruídos todos os bens de uma vida", afirmam Tatiana Kotake, Carolina Pannain e Maria Claudia Pereira, Guilherme Piccina e Felipe Romariz, Defensores responsáveis pelo caso.

Em 4/7, a Juíza Monique Lins Portela Mendes da 1ª Vara Cível do Foro de Santo Amaro, na Capital, havia determinado a reintegração de posse e o pagamento de indenização por danos materiais e morais aos moradores, reconhecendo que não havia justificativa para a demolição dos imóveis.

Porém, após a decisão, representantes da construtora procuraram as famílias para propositura de um acordo, realizado na Defensoria Pública, pelo qual comprometeram-se a transferir a propriedade do imóvel às pessoas que moravam no local, a providenciar a separação dos lotes, e a custear todas as taxas e emolumentos de cartórios. Além disso, comprometeram-se também a pagar os honorários de sucumbência à Defensoria Pública, valor que será destinado ao Fundo Especial de Despesas da Escola da Defensoria Pública (Fundepe). O acordo foi homologado pela Justiça em 26/7.