Contra remoção forçada de famílias em Poá, Defensoria Pública pede regularização e atendimento habitacional
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
Com a iminente possibilidade de retirada forçada de quase 100 famílias de um bairro carente de Poá (Região Metropolitana de São Paulo) – o Jardim Débora –, a Defensoria Pública de SP ajuizou uma ação civil pública contra o Município em que pede a adoção de medidas contra riscos e a regularização fundiária da região.
A ação pede a concessão de medida liminar para que sejam promovidas com urgência medidas mitigatórias para áreas de alto risco de deslizamentos de terra e, ao final do processo, a condenação da prefeitura a executar as obras necessárias para eliminação de riscos, regularização fundiária e urbanística, estudos para delimitação e regularização de eventual área de preservação permanente (APP). Caso não seja possível regularizar o local, a Defensoria pede que antes de qualquer remoção de famílias seja garantido atendimento habitacional aos moradores pelo poder público.
Os responsáveis pela ação civil pública são os Defensores Marina Costa Craveiro Peixoto, Luiza Lins Veloso e Rafael de Paula Eduardo Faber, que atuam no Núcleo de Habitação e Urbanismo da instituição.
O Jardim Débora está entre as regiões abarcadas por 12 ações civis públicas propostas em face do Município de Poá pelo Ministério Público (MP), que entendeu que a prefeitura, apesar de ter feito um levantamento que detectou a existência de cerca de 1,5 mil residências em situação de risco, não teria tomado as providências necessárias para regularizar as áreas e sanar os problemas.
Ação do MP
Além da reparação dos danos ambientais, o MP pediu a reparação dos danos urbanísticos, com regularização do uso e da ocupação do solo; a remoção dos moradores, garantindo-lhes moradia; ou, como opção, a manutenção das famílias, com urbanização e regularização da área. Segundo a Defensoria, no entanto, a ação foi embasada em laudo do Instituto Geológico, que em nenhum momento recomenda a retirada das famílias.
Em primeira instância, a Justiça deferiu liminar determinando a remoção de 84 famílias do bairro que estariam em áreas de alto ou muito alto risco de deslizamento. O Município recorreu, a liminar foi suspensa e foi determinada a produção de provas.
Assim, em agosto de 2015 o Instituto Geológico fez nova avaliação, em que constatou a presença no bairro de 70 casas em risco baixo, 4 em risco médio e 20 em risco muito alto. Para solução dos problemas, o órgão sugeriu obras de redução e erradicação de riscos, no caso das casas em risco mediano; e intervenções urgentes na área das moradias em alto risco, como proteção da superfície, muros de arrimo e sistemas de drenagem de águas pluviais – mas não a remoção das pessoas.
Risco
Em sua ação, a Defensoria Pública argumentou que a Lei 12.340/2010 prevê que os Municípios devem adotar providências para reduzir riscos e que a remoção de moradores depende de laudo que demonstre tais riscos para as famílias, e sob a condição de que elas recebam atendimento habitacional.
No entanto, em nenhum momento os laudos apontaram a necessidade de remoção das famílias, mas sim a de aprofundamento dos estudos e adoção de medidas visando mitigar os riscos. Além disso, em nenhum momento os moradores foram procurados para serem ouvidos, em violação à garantia constitucional do devido processo legal, já que não puderam se manifestar e se defender.
A Defensoria também cita o Comentário 07 do Comitê dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU, segundo o qual deve ser dada autêntica oportunidade de manifestação às pessoas afetadas por eventuais remoções forçadas, com prazo suficiente e razoável de notificação com antecedência à data de retirada, entre outras previsões.
Já a Lei 12.340/2010 também estabelece como dever do poder público adotar políticas para a implementação do direito à moradia, garantido pela Constituição, com a promoção de atendimento emergencial, abrigamento, cadastro para atendimento habitacional etc.
Na ação, a Defensoria propôs a realização de audiência pública de conciliação, com a participação do MP, da prefeitura, da Defensoria Pública e de representantes dos moradores.
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Os responsáveis pela ação civil pública são os Defensores Marina Costa Craveiro Peixoto, Luiza Lins Veloso e Rafael de Paula Eduardo Faber, que atuam no Núcleo de Habitação e Urbanismo da instituição.
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