Defensoria Pública de SP obtém decisão que determina contratação de profissionais para atuar no Creas em Santa Gertrudes

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 22 de Março de 2016 às 08:00 | Atualizado em 22 de Março de 2016 às 08:00

A Defensoria Pública de SP obteve em 15/3 uma decisão liminar que determina que a Prefeitura de Santa Gertrudes (a cerca de 170 km da Capital) promova a contratação temporária de profissionais para o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), necessários para completar o quadro mínimo exigido pela lei para o atendimento das demandas do órgão.

De acordo com o Defensor Público Adriano Pinheiro Machado Buosi, responsável pela ação, as atividades do Creas estão prejudicadas em razão da falta de profissionais. Em decorrência disso, diversas crianças e adolescentes têm sofrido violações em seus direitos e garantias fundamentais, uma vez que o órgão não tem recursos humanos suficientes para a prestação do serviço à população infanto-juvenil.

Consta na ação que atualmente são responsáveis pelo atendimento apenas uma coordenadora e um educador social, com carga horária semanal de 40 horas cada, e uma psicóloga, com carga horária de 20 horas semanais. Na área administrativa, o órgão conta com uma escriturária e uma servente, sendo que esta última divide sua carga horária semanal de 40 horas entre o Creas e outras três instituições municipais. No entanto, de acordo com a regulamentação do Sistema Único de Assistência Social (Suas), a equipe mínima deve ser composta por 1 coordenador, 1 psicólogo, 2 assistentes sociais, 4 profissionais para a abordagem dos usuários, 2 auxiliares administrativos e 1 advogado, todos com carga horária semanal de 40 horas.

Para Adriano Buosi, a ausência de profissionais para a prestação dos serviços do Creas é fato que impede a funcionalidade dos diversos órgãos voltados ao atendimento dos direitos de crianças e adolescentes. “Não apenas o trabalho do Creas fica prejudicado; os danos também se estendem aos serviços prestados pelo Conselho Tutelar, pelos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e por todos os órgãos que compõem o sistema de garantia dos direitos das crianças e adolescentes. Isso porque o Creas é um dos principais articuladores de rede de atendimento à população infanto-juvenil."

Em que pese a contratação dos profissionais deva acontecer por meio de concurso público, o Defensor Adriano Buosi aponta que é possível a contratação imediata de técnicos enquanto não se realiza o certame, mediante uma contratação por tempo determinado, “para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”.

Na decisão, o Juiz Walter Ariette dos Santos, da Vara da Infância e da Juventude de Rio Claro, reconheceu que a falta de funcionários resulta em flagrante prejuízo à população local, “com ênfase para o atendimento de crianças e adolescentes”. Com isso, determinou que a Prefeitura realize a contratação dos profissionais necessários a completar o quadro mínimo exigido pela legislação. Determinou, ainda, que o município dê início à abertura de concurso pública para a contratação em definitivo dos profissionais, no prazo de 30 dias.