Defensoria Pública de SP obtém decisão do TJ-SP que impede reintegração de posse de área em Barueri

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 19 de Dezembro de 2017 às 13:30 | Atualizado em 19 de Dezembro de 2017 às 13:30

A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão liminar do TJ-SP que suspendeu a ordem de reintegração de posse da área conhecida como Viela Aracaju, no Jardim São Luiz, em Barueri – região metropolitana de São Paulo, beneficiando, assim, dezenas de famílias.

Segundo consta no processo, a área em questão é pública e classificada como de proteção permanente. Em primeira instância, o município de Barueri havia obtido decisão liminar que autorizava a reintegração de posse da área. No entanto, segundo a Defensoria Pública, não estão presentes, no caso, os requisitos exigidos pela lei para que a liminar fosse concedida, como o perigo da demora - uma vez que os ocupantes da área estão desde 2002 no local - e ameaça a direito, uma vez que não ficou demonstrado de que permanência dos moradores, já antiga, cause danos ao meio ambiente.

A Defensora Pública Luiza Lins Veloso, Coordenadora do Núcleo de Habitação e Urbanismo da Defensoria, apontou, ainda, que é possível que área seja objeto de regularização fundiária, por meio de aplicação do art. 183, §1º da Constituição Federal, que prevê a concessão de uso especial para fins de moradia. “Trata-se de instrumento urbanístico que assegura a quem exerça, ou tenha exercido, posse de imóvel público em área urbana por cinco anos ininterruptos o direito de usá-lo para fins de moradia”, voltado a famílias de baixa renda.

A Defensoria irá analisar agora, no processo em primeira instância, eventual pedido de regularização fundiária.

Na decisão do TJ-SP, os Desembargadores da 12ª Câmara de Direito Público, em votação unânime, consideraram não estarem presentes os requisitos para que a liminar seja mantida. “Conceder medida liminar é procedimento que preserva o direito aparentemente violado, a reintegração não é urgente para o Município de Barueri, que se portou inerte por muitos anos, e o direito à moradia tem  garantia constitucional, não há de ser vilipendiado sem que seja respeitado o contraditório e a ampla defesa, principalmente no caso dos autos, em que centenas de pessoas, em situação de vulnerabilidade social, ocupam a área". Dessa forma, determinaram a suspensão da reintegração de posse.

Bertioga

A Defensoria  também obteve decisão judicial do TJ-SP que suspendeu a ordem de reintegração de posse em uma área utilizada pela Companhia de Transmissão de energia elétrica Paulista (CTEEP), localizada no Bairro de Vicente de Carvalho, na cidade de Bertioga (litoral paulista). A decisão beneficia as famílias que ocupam a área da linha de transmissão denominada LT 138kV Bertioga – Vicente de Carvalho.

Segundo a Defensora Pública Luiza Lins Veloso, também estavam ausentes, nesse caso, os requisitos legais para a concessão da liminar, visto que não foram demonstrados a posse do bem e que a ocupação tenha menos de um ano. Além disso, a Defensora também apontou que não juntado ao processo documentos que comprovem a data de construção das torres de transmissão de energia elétrica, a fim de se constatar se foram erguidas antes ou depois das construções e moradias ali existentes.

Da decisão, o Desembargador Jovino de Sylos, da 16ª Câmara de Direito Privado, determinou a suspensão da reintegração, “diante da possibilidade de grave lesão aos recorrentes [moradores]”.