Liminar obtida pela Defensoria suspende fim de turno integral em pré-escolas da região central da Capital

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 20 de Dezembro de 2017 às 06:00 | Atualizado em 20 de Dezembro de 2017 às 06:00

A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão liminar favorável em ação que pede a manutenção de vagas escolares em turno integral a crianças de 4 e 5 anos matriculadas em pré-escolas da região central da Capital, bem como em dois Centros de Educação Infantil (CEI) da mesma região.

Na ação, os Defensores Públicos Juliana do Val Ribeiro e Peter Gabriel Molinari Schweikert, que coordenam o Núcleo Especializado da Infância e Juventude da Defensoria, pediram a suspensão das transferências escolares das crianças de grupos infantis I e II dos Centros de Educação Infantil Dom Gastão e Coração de Maria. Com a decisão, as crianças deverão ser mantidas nestes CEIs com a continuidade do período integral. A decisão determina, ainda, a manutenção dos períodos integrais nas Escolas Municipais de Educação Infantil Alceu Maynard de Araújo e Antônio Figueiredo Amaral – locais cujos pais de alunos tinham recebido a informação de término do período integral para 2018.

Em outubro, a Defensoria foi procurada por pais de crianças matriculadas nesses centros, que relataram terem recebido comunicação verbal de que seus filhos seriam transferidos para Escolas Municipais de Educação Infantil, onde passariam a ser atendidos em turnos parciais.

“Pode-se identificar que todas as crianças afetadas com a medida, em idade de pré-escola (04 e 05 anos de idade), – isto é, tanto aquelas matriculadas nos CEIs conveniados que foram transferidas quanto aquelas matriculadas nas escolas municipais que passariam a receber as primeiras – perderiam o turno integral de que vinham usufruindo até então”, destacam os Defensores na ação. “O objetivo almejado [pela Prefeitura], ao que parece, seria, simultaneamente, garantir a universalização da pré-escola e ampliar o número de vagas em creche, dividindo cada vaga em período integral em duas de meio período”, complementam.

A medida da Secretaria Municipal de Educação, sustentam os autores da ação, encontra obstáculo ao menos em quatro importantes garantias constitucionais: a gestão democrática do ensino público, a proibição de retrocesso social decorrente da obrigação de implementação progressiva dos períodos integrais na educação infantil, a violação ao princípio da proporcionalidade e a necessidade de formalização das decisões políticas em atos administrativos, com transparência e publicidade, já que não teria havido oficialização da mudança, segundo aponta a ação.

A ação busca evitar a violação dos direitos fundamentais de centenas de crianças de 4 e 5 anos e argumenta que a transferência compulsória de crianças e supressão dos períodos integrais para crianças em idade de pré-escola pode trazer consequências graves para as famílias desses alunos, como por exemplo a perda do emprego por ausência de alternativas de cuidado aos filhos, preocupação relatada por muitos pais nos contatos com a Defensoria.