Ação da Defensoria Pública de SP garante revisão de contrato de empréstimo e devolução de valores cobrados com juros abusivos

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 6 de Fevereiro de 2018 às 10:00 | Atualizado em 6 de Fevereiro de 2018 às 10:00

A Defensoria Pública de SP obteve na Justiça a condenação de uma empresa de crédito pessoal pela prática de juros abusivos. A ação, acolhida em Juízo de primeira instância e confirmada pelo Tribunal de Justiça (TJ-SP), pediu a revisão contratual e a restituição de valores que já haviam sido pagos pelo usuário.

Morador do bairro Capão Redondo, na zona sul da Capital paulista, Antônio (nome fictício) contraiu em 2010 empréstimo com a empresa Crefisa através de quatro contratos. A financiadora passou a descontar os valores das parcelas diretamente da aposentadoria do consumidor. A taxa de juros praticada, de 18,5% ao mês, extrapola amplamente a taxa média de mercado, de aproximadamente 5%.

Antônio tomou ciência do valor da taxa de juros cobrada somente depois do pagamento de algumas parcelas. Diante disso, o consumidor formulou reclamação no Procon, oportunidade em que a Crefisa confirmou a notificação e apresentou cópia dos contratos celebrados. Desta forma, o consumidor procurou a Defensoria Pública, que propôs ação de revisão contratual com restituição de valores pagos em decorrência da aplicação de juros abusivos por parte da empresa.

Na ação, a Defensora Pública Luciana Maschietto Talli Sandoval sustentou que a discrepância entre os juros cobrados pela Crefisa e a taxa média praticada pelo mercado caracterizou a prática de juros abusivos. “Não há como negar que a prestação com juros mensais de 18,5% ao mês passou a ser excessivamente onerosa para o autor e com vantagem extremamente excessiva para a ré”, argumentou a Defensora. “Além disso, os termos contratuais não são acessíveis para o consumidor, que desconhecia a taxa mensal de juros, causando-lhe surpresa o aumento no valor das prestações a serem quitadas em tão curto período”, complementou.

A Defensora valeu-se do Código de Defensa do Consumidor e de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que considera abusivos os juros contratados por valor superior a uma vez e meia à média do mercado. “A dignidade humana do consumidor deve ser respeitada, sendo-lhe cobrado valor justo e passível de pagamento, a fim de que a dívida imposta pela instituição financeira não se torne uma verdadeira escravidão financeira que lhe prive de um mínimo vital digno, posto se tratar de pessoa carente econômica e socialmente”, pontuou Luciana.

Com decisão favorável ao pedido da Defensoria, proferida pelo Juiz Guilherme Silva e Souza, da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, a Crefisa recorreu. A sentença foi confirmada pela 13ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, determinando a revisão dos contratos firmados entre as partes, com a consequente restituição dos valores já pagos pelo autor e que excederam as taxas de juros mensais de mercado, por ter sido aplicada a taxa abusiva.

Neste mês, depois de perícia contábil, os juros aplicados nos contratos foram revistos e a Crefisa devolveu integralmente tudo que Antônio havia pagado a mais em decorrência dos juros abusivos, alcançando R$ 23 mil.