Após recomendação da Defensoria, Câmara Municipal de Ocauçu aprova revogação de lei que proibia material didático sobre igualdade de gênero

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 21 de Fevereiro de 2018 às 07:00 | Atualizado em 21 de Fevereiro de 2018 às 07:00

Após uma recomendação enviada pela Defensoria Pública de SP, a Câmara Municipal de Ocauçu, na região de Marília, aprovou um projeto revogando uma lei municipal que proibia a distribuição, exposição e divulgação de material didático “contendo manifestação ou mensagem subliminar da igualdade (ideologia) de gênero” em locais públicos, privados de acesso ao público e entidades de ensino do Município.
 
O material a que se referia a Lei 1.725, de novembro de 2017, “é todo aquele que inclui em seu conteúdo informações sobre a prática da orientação ou opção sexual, da igualdade e desigualdade de gênero, de direitos sexuais e reprodutivos, da sexualidade polimórfica, da desconstrução da família e do casamento tradicionais, ou qualquer manifestação da igualdade (ideologia de gênero)”.
 
Em recomendação subscrita pelos Defensores Públicos Bruno Bortolucci Baghim e Lucas Pampana Basoli, que atuam em Marília, apontou-se que a Constituição assegura a igualdade de gênero, a liberdade de aprender e ensinar e o pluralismo de ideias no âmbito escolar, bem como a liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica ou de comunicação. Também argumentou-se que a Lei Maria da Penha prevê políticas para garantir os direitos das mulheres, o que pressupõe promoção e difusão de discussões relativas à igualdade de gênero.
 
O texto da Defensoria ressalta que o emprego do termo “casamento tradicional” contraria o direito brasileiro, pois o casamento é hoje admitido de forma ampla, sendo dada à união entre pessoas do mesmo sexo a mesma proteção dada ao casamento entre pessoas de sexos distintos, conforme Resolução 175/2013 do Conselho Nacional de Justiça. Aponta ainda que a Lei Estadual 10.948/2001 traz sanções por atos discriminatórios contra homossexuais, bissexuais ou transgêneros.
 
A recomendação da Defensoria Pública foi encampada também por parecer da Procuradoria Jurídica da Câmara, que reiterou os argumentos pela inconstitucionalidade da lei aprovada, em argumentos apresentados à Presidência da própria Casa. No dia 15/2, os Vereadores aprovaram nova lei revogando aquela anterior.