Após ação da Defensoria, Estado é condenado a indenizar idosa atingida por disparo policial de bala de borracha durante reintegração de posse

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 21 de Fevereiro de 2018 às 12:00 | Atualizado em 21 de Fevereiro de 2018 às 12:00

Uma ação proposta pela Defensoria Pública de SP obteve decisão favorável, que concede indenização no valor de R$ 25 mil, a uma idosa vítima de ação policial durante procedimento de reintegração de posse em Diadema, na região metropolitana de São Paulo. Ela foi atingida por munição de borracha (elastômero) disparada pela Polícia Militar enquanto acompanhava o cumprimento de ordem liminar de reintegração de posse em sua vizinhança em 2014.

Segundo consta no processo, a idosa apenas acompanhava e assistia ao procedimento, enquanto também ocorria um protesto de moradores contra a reintegração. Na ocasião, a idosa foi atingida duas vezes, resultando em lesões corporais na cabeça e na região glútea, razão pela qual procurou a Defensoria Pública, que ingressou com ação judicial pedindo reparação por danos morais. Participaram da ação os Defensores Públicos Douglas Tadashi Magami, e Andrea Almeida Brunhari.

Segundo argumentou a Defensoria Pública no pedido, a idosa “foi claramente lesionada em sua honra, em sua imagem, em sua autoestima e integridade física. Forçoso constatar que foram ultrapassados todos os limites de respeito ao cidadão e à dignidade humana”.

Na decisão, a Justiça determinou ao Estado de SP o pagamento de R$ 25 mil à vítima a título de indenização. “A situação vivenciada pela autora, à toda evidência, redundou-lhe em ofensa ao seu patrimônio moral: trata-se de senhora de idade, que em nada tinha relação com o ocorrido, vindo a ser alvejada por projéteis de borracha, que vieram a lhe causar diversas lesões físicas”, considerou o Juiz José Pedro Rebello Giannini, da Vara da Fazenda Pública de Diadema ao proferir a decisão.