STJ consolida jurisprudência que garante à Defensoria Pública o direito à sustentação oral em julgamento de revisão criminal

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 13 de Janeiro de 2015 às 07:00 | Atualizado em 13 de Janeiro de 2015 às 07:00

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a anulação de julgamento de uma revisão criminal, após a Defensoria Pública de SP ter sido impedida  pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) de realizar sustentação oral durante a sessão de julgamento. A determinação da 6ª Turma do STJ consolida a jurisprudência na questão, uma vez que a outra Turma que julga casos criminais na Corte já havia tido o mesmo entendimento em março de 2014, em caso análogo. Clique aqui para mais informações.

Após um de seus membros ter sido impedido de realizar sustentação oral em julgamento de revisão criminal, a Defensoria Pública de SP, por meio de seu Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores, impetrou habeas corpus junto ao STJ sustentando a ocorrência de constrangimento ilegal. Presente na sessão de julgamento, o Defensor Público Rafael Ramia Munerati argumentou junto aos Ministros que a vedação ao exercício do ato de defesa, em revisão criminal, é ilegal e não consta do Regimento Interno do TJ-SP. Por isso, pediu a nulidade do julgamento da ação revisional.

Por maioria de votos, a Corte, “dada a evidência da coação ilegal apontada”, concedeu a ordem de ofício para que fosse anulado o julgamento da revisão criminal mencionada, “devendo ser outro realizado, com deferimento do pedido de sustentação oral da Defensoria Pública”. A determinação do STJ ocorreu em 16 de outubro de 2014, entretanto, o acórdão somente foi publicado no último mês de dezembro.

Referência STJ: HC nº 277916 / SP