Decisão liminar obtida pela Defensoria Pública de SP determina que plano de saúde realize exame em criança com câncer

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 28 de Janeiro de 2015 às 08:00 | Atualizado em 28 de Janeiro de 2015 às 08:00

Uma decisão judicial liminar obtida pela Defensoria Pública de SP determinou que a operadora de planos de saúde Amil Saúde Ltda. realize e arque com os custos de um exame PET Scan em uma criança de seis anos, necessário para avaliar a evolução da quimioterapia para tratamento de um câncer.
 
Diagnosticada com carcinoma no ovário direito por meio de ultrassonografia, a menina foi submetida a uma intervenção cirúrgica em setembro de 2014. Porém, o plano de saúde – que fora contratado em fevereiro de 2008 e recebia os pagamentos das mensalidades regularmente – negou a realização do exame PET Scan (também chamado “PET CT”), indispensável para o início da quimioterapia.
 
Como a empresa se recusou a custear o exame, a mãe da criança decidiu pagar ela mesma pelo procedimento, com ajuda de seus empregadores, ao custo de R$ 2.850. Depois disso, a menina passou a receber o tratamento quimioterápico, com cobertura da operadora de planos de saúde.
 
No entanto, a empresa negou mais uma vez a realização de um novo PET Scan, prescrito em laudo médico para avaliar a possibilidade de encerramento da quimioterapia ou a ocorrência de metástase.
 
Devido à negativa, a mãe procurou a Defensoria Pública, que ajuizou ação no dia 14/1 com pedido liminar para a realização do exame, além da restituição do valor pago pelo primeiro procedimento. A Defensoria apontou que, no contrato, está prevista a “cobertura de exames complementares indispensáveis ao controle da evolução da doença e elucidação diagnóstica”, entre outros itens.
 
A decisão foi proferida no dia 16/1 pelo Juiz Carlos Alexandre Böttcher, da 4ª Vara Cível do Foro Regional VII – Itaquera, e fixa multa diária de R$ 1.000 em caso de descumprimento. Os Defensores Públicos atuantes no caso são Rafael Faber, Yasmin Pestana, Mariana Leite Figueiredo, Renata Scandiuzzi da Silveira, Laura Naves Filisbino e Tatiana Campos Bias Fortes.