Araçatuba: Defensoria Pública obtém decisão que garante acesso a medicamento sem registro na Anvisa
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
Segundo relatório médico, a menina é portadora de encefalopatia, epilepsia e epilepsia refratária, com padrão compatível com a "Síndrome de Lennoux-Gastaut”. Devido às doenças, sofria cerca de 20 crises epiléticas por dia. Após o início do tratamento com o medicamento Levetiracetam, sob prescrição médica e possibilitado por uma doação, houve uma redução para três crises diárias.
A Defensora Pública que ajuizou a ação, Nelise Christino de Castro Santos, argumentou que “os princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal) e da preservação da saúde dos cidadãos em geral (art. 6º da Constituição Federal) impõem ao Estado a obrigação de fornecer, prontamente, medicamento necessitado”.
O Juiz João Roberto Casali da Silva, da Comarca de Araçatuba, proferiu a sentença em 23/10/2014 acolhendo o pedido sob a justificativa de que a saúde é um direito fundamental, devendo o Estado garantir seu exercício, como prevê a Lei Federal nº 8.080, de 1990.