Defensoria Pública pede instalação de piso tátil ao redor de telefones públicos para identificação por pessoas com deficiência visual

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 14 de Julho de 2015 às 08:00 | Atualizado em 14 de Julho de 2015 às 08:00

A Defensoria Pública de SP ajuizou uma ação civil pública em que pede a condenação da operadora de telefonia Vivo (Telefônica Brasil S.A.) a instalar em torno de todos os telefones públicos no Estado pisos táteis para identificação dos objetos por pessoas com deficiência visual.
 
Na ação, a Defensoria pede liminar para que a empresa apresente um plano de intervenção abrangendo todos os orelhões paulistas e um cronograma de instalação, e a condenação definitiva a instalar os pisos táteis de alerta ao redor de todos os aparelhos.
 
Os Defensores Públicos responsáveis pela ação, que foi ajuizada no dia 22/5 e tramita na 14ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, são Renata Flores Tibyriçá e Felipe Hotz de Macedo Cunha, respectivamente coordenadora e coordenador auxiliar do Núcleo dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência da Defensoria Pública.
 
Orelhões
 
De acordo com a ação, os orelhões não são instalados conforme prevê a Norma de Acessibilidade NBR 9050:2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), o que põe em risco a integridade física das pessoas com deficiência visual, que podem colidir com os objetos e se ferir.
 
A Defensoria Pública tentou obter uma solução extrajudicial para o caso, mas a empresa afirmou que não tem responsabilidade de instalar os pisos táteis, devido à falta de previsão contratual e de regramento específico da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
 
Porém, a própria Anatel informou à Defensoria que a concessão de serviços de telecomunicações deve respeitar as normas relativas à construção civil, e que a instalação de pisos táteis deve seguir os padrões da NBR 9050. A Defensoria Pública argumenta que as concessionárias de serviço público são responsáveis por garantir o livre trânsito e a circulação segura de pessoas com deficiência, sob pena de serem responsabilizadas por danos causados aos transeuntes.
 
Direito à acessibilidade
 
Os Defensores também afirmam que o direito à acessibilidade tem status de norma constitucional, pois é previsto na Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil e voltada a garantir os direitos humanos e as liberdades fundamentais de todas as pessoas com deficiência.
 
A ação também cita dispositivo constitucional que prevê a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação contra esse público. Também são mencionadas a Lei nº 7.853/90, que prevê como dever do poder público a adoção e execução de normas que garantam a funcionalidade das vias públicas; e a Lei nº 10.098/00, segundo a qual as normas da ABNT devem ser usadas como guia para avaliar a funcionalidade das vias públicas.
 
Outras normas apontadas são o Decreto nº 5.296/04, que regulamenta a Lei 10.098 e reforça o uso da norma da ABNT como referência, inclusive em relação a telefones públicos; e o Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual o fornecedor de serviços responde pelos defeitos relativos à sua prestação.