Limeira: A pedido da Defensoria Pública de SP, TJ concede decisão para liberar adolescente internado há mais de um ano sem laudo médico
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
Após atuação da Defensoria Pública de SP, o Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) concedeu uma decisão que determina a desinternação de um adolescente que estava internado em uma clínica terapêutica desde julho de 2014, por decisão judicial mas sem que houvesse parecer médico.
O Defensor Público Leonardo Biagioni de Lima, que acompanha o caso, apontou a irregularidade da internação. "A necessidade ou não da internação deve ser avaliada por equipe técnica de saúde mental, de composição multidisciplinar e pública, que analise a condição do paciente, bem como considere os recursos disponíveis no sistema público de atendimento (...) A internação representa extrema violência ao direito de liberdade do paciente e pode caracterizar grave ou até irreparável prejuízo à sociedade, caso realmente não seja necessária".
Na decisão, o Desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, da Câmara Especial do TJ-SP, considerou a não realização de perícia médica para avaliar a necessidade da internação. "Considerando que a necessidade de continuidade da internação deve ser avaliada por perito psiquiatra, a fim de que haja diagnóstico preciso, bem como controle da medida extrema, o que não ocorreu no presente caso, a despeito da determinação da Corte, impõe-se a desinternação do adolescente”.
Outros casos
Recentemente, o TJ-SP também concedeu a ordem de desinternação de um paciente que estava internado compulsoriamente, desde 30/6, sem laudo médico, na cidade de Sorocaba. Além disso, ele chegou ao hospital em bom estado de saúde mental, o que não justificava sua internação involuntária, de acordo com os médicos que cuidam do paciente.
A Defensoria Pública de SP ainda aguarda a decisão de um pedido de habeas corpus interposto em favor de outro paciente internado compulsoriamente sem laudo médico, cujo relatório elaborado pelos médicos do hospital onde ele está internado declara que o paciente apresenta "um quadro psíquico favorável ao tratamento em serviço de referência extra-hospitalar".
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