STF publica acórdão de decisão que julgou inconstitucional a obrigatoriedade do convênio entre Defensoria Pública e OAB/SP

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 1 de Março de 2013 às 12:30 | Atualizado em 1 de Março de 2013 às 12:30

O Supremo Tribunal Federal publicou hoje (1/3) no Diário da Justiça Eletrônico o acórdão de decisão proferida na ação direta de inconstitucionalidade nº 4.163 – que, em fevereiro de 2012, julgou ser inconstitucional o caráter obrigatório do convênio entre a Defensoria Pública de SP e a Subseção da OAB no Estado.

A ação havia sido proposta em 2008 pelo então Procurador-Geral da República, Antonio Fernando Barros e Silva de Souza.

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Histórico

A ação atacava os artigos 109 da Constituição do Estado de São Paulo e 234 da Lei Complementar Estadual nº 988, que prevêem a obrigatoriedade de realização de convênio entre a Defensoria e a OAB/SP para que Advogados privados forneçam serviço de assistência judiciária gratuita em caráter suplementar, mediante remuneração com recursos públicos.

A Defensoria paulista defendeu ser infundado o entendimento de que a OAB-SP possui direito a um monopólio na elaboração de convênio com a instituição. Para a instituição, a autonomia administrativa garantida pela Constituição à Defensoria Pública confere-lhe a prerrogativa de celebrar convênios com outras entidades, com o objetivo de otimizar a gestão dos recursos públicos e buscar o fornecimento de um serviço público mais eficiente, sempre observando os princípios que regem a administração pública – como moralidade, legalidade, economicidade, entre outros.
 
A decisão foi unânime - apenas o Ministro Marco Aurélio de Mello consignou voto em separado, pois entende que, de acordo com a Constituição Federal, as Defensorias Públicas devem ser plenamente estruturadas e que, por isso, qualquer delegação de suas atribuições é indevida. Os demais magistrados seguiram o entendimento de que a Defensoria possui liberdade para formular convênios com a OAB e outras entidades, prerrogativa que não pode ser transferida a outros órgãos. O relator do processo foi o então Ministro Presidente Cézar Peluso.

Saiba mais 

STF julga inconstitucional a obrigatoriedade do convênio entre Defensoria Pública e OAB/SP (29/2/2012)