Após atuação da Defensoria Pública de SP, Prefeitura de Apiaí revoga “cota de compensação ambiental” para empresas, garantindo moradia a 300 famílias que vivem na área

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 7 de Março de 2013 às 09:30 | Atualizado em 7 de Março de 2013 às 09:30

Após intervenção extrajudicial da Defensoria Pública de SP, a Prefeitura de Apiaí (cidade a 320km da Capital, com cerca de 25 mil habitantes) revogou sua decisão de criar duas unidades de conservação ambiental em área na qual vivem cerca de 300 famílias. A Defensoria havia apontado que, contrariamente às determinações da legislação vigente, não foram feitos estudos técnicos necessários e nem promovida a oitiva da população interessada.

Em reuniões realizadas com os moradores e representantes da Prefeitura de Apiaí, os Defensores Públicos Andrew Toshio Hayama e Thiago de Luna Cury apontaram a necessidade de respeito integral às regras estabelecidas pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC – lei 9.985/2000), que prevê aqueles procedimentos. As áreas abrangidas afetariam as famílias residentes nos bairros Caximba, de Palmital, do Passa Vinte e no Assentamento “Projeto de Desenvolvimento Sustentável Professor Luiz David Macedo”.

A Defensoria havia apurado que a criação das unidades de conservação teria como objetivo principal possibilitar a implementação de “cota de compensação ambiental”. Isso porque, uma vez que as famílias não tivessem sido ouvidas conforme determina a lei, e com o iminente risco de serem despejadas de suas casas, elas se veriam compelidas a venderem suas propriedades a um preço baixo para as empresas que atuam na região. 

Caso essas empresas adquirissem essas áreas para fins de criação de Unidades de Conservação de Proteção Integral (que não permitem a presença humana), e então as doassem ao Município, passariam a ter direito a uma “cota de reserva ambiental”, que lhes permitiria compensar desmatamentos em outras propriedades, conforme previsão do novo Código Florestal vigente.

Reportagens veiculadas pela imprensa narram que ao menos 20 municípios da região do Vale do Ribeira – que possui a maior área de Mata Atlântica nativa do Estado – têm criado parques ambientais para se beneficiarem do sistema de compensação de reserva legal, previsto no novo Código Florestal. Em alguns casos, a gestão dessas unidades é transferida para ONGs, que vendem créditos de carbono a empresas nacionais e estrangeiras a título de compensação ambiental.

Diante dos argumentos apresentados pela Defensoria Pública, a Prefeitura de Apiaí revogou os decretos municipais nº 168/2011 e nº 298/12, que criam a Reserva Biológica de Apiaí, bem como o Decreto Municipal nº 345/2012, que determinava a limitação provisória das áreas para a realização de estudos com o objetivo de se criarem unidades de conservação.

Iporanga

Em agosto de 2012, a Defensoria Pública de SP obteve judicialmente uma sentença favorável que declarou a nulidade de um decreto municipal da cidade de Iporanga (cidade a 360km da Capital, com cerca de 4.500 habitantes), que ameaçava a moradia de aproximadamente 100 famílias. O decreto municipal determinava a expropriação de uma área com o objetivo de criar um parque municipal.

Na ocasião, os Defensores Thiago de Luna Cury e Andrew Toshio Hayama ingressaram com um mandado de segurança contra o ato do prefeito de Iporanga, argumentando a falta de oitiva dos moradores e de estudos técnicos para embasar a delimitação da área da unidade de conservação, conforme determinação da legislação federal.

Na decisão, o Juiz Marcelo Machado da Silva acolheu os argumentos da Defensoria Pública e reconheceu que as consultas públicas deveriam ter sido realizadas antes da edição do decreto, conforme determinado pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.