TJ-SP confirma decisão favorável à Defensoria e condena Município a indenizar homem por diagnóstico médico tardio

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 8 de Março de 2013 às 06:30 | Atualizado em 8 de Março de 2013 às 06:30

A Defensoria Pública de SP obteve no Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) uma decisão favorável, confirmando sentença de primeiro grau que condenou o Município de São Paulo a indenizar por danos morais um homem diagnosticado tardiamente com câncer no lábio. Ele havia sido atendido pela rede municipal de saúde. A decisão determinou o aumento da indenização de 30 para 60 salários mínimos, acrescidos de juros. Proferida no último mês de dezembro, a decisão foi divulgada hoje.

Segundo consta no processo, o homem buscou por diversas vezes atendimento na Unidade Básica de Saúde Jardim Comercial, na zona sul da cidade, com um problema no lábio inferior que provocava vermelhidão, coceira e feridas. A primeira consulta ocorreu em agosto de 2004, seguidas de outras quatro até maio de 2005, enquanto o problema se agravava.

O homem sempre apresentava queixas sobre a lesão labial e o médico – o mesmo em todas as ocasiões – prescrevia apenas pomadas. Em maio de 2005, o paciente foi encaminhado a um dermatologista, no Hospital Regional Sul, e teve diagnosticado um  carcinoma epidermóide no lábio inferior. Submetido em setembro daquele ano a uma cirurgia no Instituto do Câncer Arnaldo Vieira de Carvalho, o homem ficou com uma lesão estética no lábio e no pescoço.

O recurso foi elaborado pela Defensora Pública Renata Flores Tibyriçá, responsável pelo caso.

Decisão

“À evidência, o paciente deveria ter recebido o tratamento apropriado. Assim que constatado que a pomada prescrita não apresentava resultado satisfatório, e verificando o profissional o aumento de lesão labial, deveria ter encaminhado o demandante ao profissional especializado para a realização de biópsia”, afirmou em seu voto o Desembargador Moacir Peres, da 7ª Câmara de Direito Público do TJ-SP.

Em decisão de primeira instância, de 23/3/2011, a Juíza Cynthia Thomé, da 6ª Vara de Fazenda, havia condenado o Município de São Paulo a indenizar a vítima em 30 salários mínimos por dano moral. O TJ-SP recebeu recursos tanto do Município, contra o teor da decisão, e da Defensoria, que pediu o aumento do valor indenizatório para 500 salários mínimos.