Jaú: Defensoria Pública de SP pede manutenção de auxílio-transporte a estudantes universitários
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP em Jaú ajuizou na última terça (2/4) uma ação civil pública que solicita à Justiça uma determinação para que o Município mantenha auxílio-transporte a estudantes universitários que cursam ensino superior em cidades próximas. O benefício é previsto pela legislação municipal, mas a Prefeitura informou em março a interrupção da concessão, argumentando falta de recursos financeiros. Em 2013, 449 estudantes receberiam essa ajuda.
Conforme a legislação, para receber o benefício o aluno deve ser carente e estar matriculado em curso de ensino superior em cidade a até 100km de distância de Jaú e que não tenha correspondente na cidade. O auxílio varia entre 30% e 70% do valor do transporte, conforme a renda familiar do estudante, que deve ser de 0 a 7 salários mínimos.
Em 1987, foi editada a Lei Municipal 2.425, que autoriza a Prefeitura a conceder auxílio-transporte a estudantes carentes que frequentam cursos em cidades vizinhas sem equivalente em Jaú. O Decreto Municipal 6.021/2010 regulamentou a concessão do benefício a universitários, e no dia 5/3/2013 a Secretaria de Educação publicou uma lista de 449 alunos que teriam direito ao auxílio neste ano.
Elaborada pelos Defensores Públicos Luís Gustavo Fontanetti Alves da Silva, Fernando Catache Borian e Tatiana Mendes Simões Soares, que atuam em Jaú, a ação civil pública pede a concessão de medida liminar para o restabelecimento imediato do auxílio, sob pena de multa diária de R$ 10.000, a serem revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Coletivos.
Segundo os Defensores, a Prefeitura cometeu uma ilegalidade, por ter violado o princípio da proibição do retrocesso social, ou seja, não dando continuidade a um avanço já implementado. A Defensoria argumenta que o acesso à educação é um direito fundamental garantido pela Constituição e que o auxílio-transporte tornou-se um direito subjetivo público dos estudantes carentes da cidade que preencham os requisitos legais.
Ainda de acordo com os Defensores, o princípio da boa-fé objetiva impede o Município de suspender de forma contraditória o auxílio, depois de já ter aberto inscrições e selecionado os beneficiados.