Acordo entre Defensoria Pública de SP e Prefeitura de São Paulo suspende processo sobre comerciantes de rua na Capital e abre debate sobre regularização
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP e a Prefeitura de São Paulo, em audiência de conciliação realizada no último dia 16/5, concordaram em suspender por seis meses os prazos do processo judicial instaurado a partir de ação civil pública ajuizada pela Defensoria e pelo Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos, que busca garantir a manutenção de comerciantes de rua que trabalham na Capital.
A ação foi ajuizada porque, no primeiro semestre de 2012, a Prefeitura decidiu revogar todos o termos de permissão de uso (TPU) dos espaços. A Defensoria havia sido procurada por diversos comerciantes de todas as regiões da Capital para apontar que, além de não terem outras opções dignas de trabalho, não lhes havia sido dada a oportunidade de se defenderem nos procedimentos administrativos instaurados pela Prefeitura que levaram às revogações dos TPUs.
Segundo o Defensor Público Bruno Miragaia, que atua no caso, a Defensoria apresentou uma proposta para regulamentar o comércio de rua na cidade e a criação de um grupo para debatê-la, em reuniões periódicas, com a participação da Defensoria, Prefeitura, representantes dos vendedores e da sociedade civil. A primeira reunião deverá ocorrer no dia 27/5.
As principais propostas são a elaboração de um Plano Municipal de comércio ambulante, com o levantamento do número de vendedores com e sem licenças; dar maior publicidade aos procedimentos municipais relativos a esses trabalhadores; apurar as áreas ocupadas por eles para fixação do perímetro de comércio ambulante; elaborar uma minuta de projeto de lei para garantir maior segurança jurídica aos trabalhadores; e discutir diretrizes para tal trabalho em épocas de grandes eventos. A ideia é que o resultado seja incluído no Plano Diretor da cidade, ideia que contou com manifestação inicial favorável do Município, segundo Miragaia.
“O que podemos conseguir com a proposta, se acatada pelo Município, é regulamentar esse trabalho – desenvolvido à luz de todos, mas sem qualquer organização – e dar segurança jurídica ao comerciante regularizado, para que não fique nas mãos de trocas de Prefeituras. Para a população, conseguiremos organizar esse comércio na vida da cidade, dentro do espaço oferecido a todos, garantindo inclusão social, trabalho digno, venda de mercadorias próxima das residências, organização dos espaços públicos, de calçadas. Pode haver benefícios para todos”, argumenta Miragaia. “É importante lembrar que esses comerciantes são regulares e pagam taxas ao poder público”, complementa.
No último dia 15/5, a Subprefeitura da Sé convocou 510 comerciantes de rua que haviam tido suas permissões cassadas, para atualização cadastral e devolução de TPUs, caso comprovem o cumprimento das exigências do Município.
O Defensor Bruno Miragaia questionou a convocação por uma única Subprefeitura, pois entende que esse processo deve ser coordenado de forma geral pela Prefeitura, para todas as áreas da cidade. Para ele, caso seja feito o recadastramento antes de um debate sobre a regulamentação, a maior parte dos vendedores continuará na ilegalidade.
Saiba mais
Em maio de 2012, a Prefeitura decidiu revogar os termos utilizados pelos comerciantes de rua (TPUs – termos de permissão de uso) de São Miguel Paulista, e, em seguida, estendeu a revogação a todos os vendedores ambulantes da cidade.
A justificativa do Município era a intenção de desobstruir vias públicas, possibilitar intervenções de combate a incêndios, aprimorar o policiamento ostensivo e promover melhorias nas intervenções de limpeza pública.
Vários comerciantes procuraram auxílio da Defensoria, argumentando que não tinham outras opções dignas de trabalho e que não foram ouvidos pela prefeitura nos procedimentos administrativos instaurados para revogação das licenças.
Atuação da Defensoria
Em primeira instância, a Defensoria obteve decisão judicial liminar favorável, que acatou o argumento segundo o qual a prefeitura não obedeceu à necessidade de oitiva prévia da Comissão Permanente de Ambulantes, conforme a Lei Municipal 13.039/1991, e não notificou os comerciantes sobre os processos administrativos.
A Prefeitura recorreu e a decisão foi derrubada pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP), Ivan Sartori, mas a medida liminar foi restabelecida em junho de 2012, após recurso da Defensoria ser acolhido por 22 dos 25 Desembargadores do Órgão Especial da Corte. Com a decisão, voltaram a ser suspensos os atos administrativos da Prefeitura que revogavam e cassavam os TPUs dos comerciantes de rua.
Em novembro de 2012, nova decisão, desta vez do Superior Tribunal de Justiça (STJ), garantiu a manutenção dos comerciantes, em sentença contrária ao recurso interposto pela Prefeitura paulistana.
A ação civil pública movida pela Defensoria pede que a Justiça declare o direito à concessão de uso especial para fins de comércio para todos os comerciantes de rua regularizados na cidade de São Paulo que comprovem os requisitos legais (em especial, previstos na Medida Provisória nº 2.220/01), ainda que esse direito seja reconhecido em outro local, em consideração ao dever público de promover geração de trabalho e renda para a população carente.
Pede, ainda, que o Município promova audiências públicas em todas as Subprefeituras, com a subsequente apresentação de um planejamento de desenvolvimento urbanístico e econômico que conte, no mínimo, com a indicação do número de ambulantes formais e informais da cidade; localização dos pontos fixos, móveis e dos Bolsões do Comércio, espaços a serem adequados, ou a serem readequados em outros locais; plano de viabilidade econômica de novos espaços e relatórios de impacto social e de vizinhança para Bolsões de Comércio, entre outras medidas.
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