Vale do Ribeira: Defensoria Pública obtém decisão que suspende procedimento de criação de parque estadual até que sejam feitos estudos de impacto em comunidades atingidas
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP em Registro obteve em 28/5 uma decisão liminar em uma ação civil pública que suspende o procedimento para criação do Parque Estadual Taquari, de forma a garantir o direito das comunidades tradicionais que vivem na cidade de Eldorado (cerca de 140km da Capital), região do Vale do Paraíba.
Segundo consta na ação, a Unidade de Conservação do Parque Estadual Taquari está prevista para ser instalada no imóvel particular da Fazenda Nova Trieste, cujos proprietários já investem em estrutura e segurança para a integridade da biodiversidade, de acordo com o estudo que embasa o projeto para criação do parque. No entanto, a proposta de criação da área ladeia territórios tradicionais (quilombola e indígena), de assentados, pequenos produtores e extrativistas, que serão afetados com medida. “Não se mensuram nem se prospectam as conseqüências e os impactos aos territórios e ao modo de vida das comunidades que o Parque Estadual e a zona de amortecimento inevitavelmente acarretarão”, afirmou o Defensor Público Andrew Toshio Hayama, responsável pelo caso.
O Defensor aponta, ainda, que a falta de estudo técnico prévio e de relatório de impacto econômico e social da chamada “zona de amortecimento” – onde está localizada a população que será atingida – gera grave defeito no procedimento para criação do Parque Estadual. “A Defensoria Pública, ao apurar a existência de inúmeras irregularidades no processo administrativo de criação do Parque Estadual, pretende assegurar direito de informação e de participação à sociedade de Eldorado e especialmente à população tradicional e de assentados extrativistas, que terão seus territórios fatalmente afetados e suas dinâmicas sociais modificadas sem que isso seja objeto de qualquer consideração”.
Andrew Toshio Hayama também evidencia que a intenção não é impedir a criação do parque, mas apenas que seja considerada a comunidade afetada pela nova unidade de conservação. “Isso não significa que o Estado de SP não possa retomar as discussões a respeito da criação do parque, apenas que as faça respeitando o modelo procedimental aplicável e os marcos do devido processo socioambiental, desde o início”.
Na decisão liminar, o Juiz Raphael Ernane Neves, da Vara única da Comarca de Eldorado, suspendeu o procedimento de criação do Parque Estadual Taquari. “O procedimento de criação do parque em debate encontra-se em vias de finalização sem que se tenha oportunizado, aparentemente, um amplo debate acerca do referido processo, gerando riscos reais aos assistidos, especialmente considerando a ausência de estudo relacionado ao impacto aos confrontantes da área (...) Anoto que a presente demanda não visa desconstituir o mérito da iniciativa estatal, mas sim debater acerca da forma”.