Santos: Defensoria Pública de SP obtém sentença que impede corte de água a adolescente com deficiência de família carente
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
Publicado em 5 de Setembro de 2014 às 07:30 | Atualizado em 5 de Setembro de 2014 às 07:30
A Defensoria Pública de SP em Santos obteve em 31/7 uma decisão que proíbe a Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) de cortar, por inadimplência, o fornecimento de água à casa onde vive um adolescente com deficiência que precisa de cuidados constantes de higiene. Em fevereiro, a Defensoria já havia obtido liminar em outro processo determinando que o Estado fornecesse cadeira de rodas motorizada e fraldas especiais ao jovem.
A sentença foi proferida pelo Juiz Evandro Renato Pereira, da Vara da Infância, Juventude e do Idoso de Santos, a pedido do Defensor Público Thiago Santos de Souza. A decisão determina que o fornecimento não seja interrompido mesmo que haja contas não pagas, desde que o consumo não ultrapasse 30 m³ mensais – o excedente deverá ser pago. Para o caso de descumprimento da decisão, o Juiz fixou multa diária de R$ 500, a ser compensada com a dívida da família com a Sabesp.
Segundo a ação, o adolescente tem hidrocefalia (acúmulo de líquido no crânio) e depende de cadeira de rodas. Também foi submetido a uma vesicostomia, procedimento que cria uma ligação entre a bexiga e uma abertura na pele, sendo necessários uso de fraldas e higienização constante. Porém, devido à sua carência, a família deixou de pagar contas de água e enfrentava a ameaça de corte do serviço, o que colocaria a vida do garoto em risco.
A Defensoria ajuizou a ação em maio de 2012 e teve decisão liminar favorável. Agora, na sentença, o Juiz afirmou não ser possível a interrupção do serviço por inadimplência – conforme permite a Lei nº 8.987/95 (regime de concessão e permissão de serviços públicos) –, pois o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) é norma especial que prevalece em relação à outra lei.
O Magistrado cita entendimento do Ministério Público, afirmando que “a questão é intimamente relacionada à vida digna da criança, de forma que não é possível em tese o corte de água que prejudique criança especial, nos termos dos artigos 3º e 4º do ECA, dever que se aplica inclusive a uma companhia privada concessionária de serviço público”. O ECA garante a proteção integral e prioridade absoluta a crianças e adolescentes.
Acessibilidade ao adolescente com deficiência
No último mês de agosto, a Defensoria também fez pedidos administrativos às Secretarias Municipais de Santos de Educação e Saúde, para que sejam feitas obras na calçada em frente à escola do adolescente que permitam melhor acessibilidade a ele e sua cadeira de rodas, e para que ele receba gratuitamente fisioterapia e tratamento terapêutico para o uso de cadeira de rodas motorizada.
Em resposta encaminhada no dia 3/9 à Defensoria Pública, a Secretaria Municipal de Serviços Públicos informou "já terem sido concluídos os estudos para a implantação de 15 rampas nas calçadas da rota entre a escola e a residência do adolescente com deficiência, o que beneficiará também a comunidade da região". O ofício ressalta que as obras têm previsão de início em outubro e devem terminar até 31/10.