Em Taubaté, Defensoria Pública de SP obtém indenização para família de vítima de gripe suína por deficiência em atendimento na rede pública de saúde

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 10 de Fevereiro de 2011 às 06:00 | Atualizado em 10 de Fevereiro de 2011 às 06:00

A Defensoria Pública de São Paulo em Taubaté obteve sentença favorável da Justiça que obriga o Estado e o Município a pagarem uma indenização à viúva de um paciente que faleceu de gripe suína após ter rejeitada sua internação nos hospitais públicos da região.

De acordo com o Defensor Público Wagner Giron de la Torre, responsável pela ação, o paciente procurou o posto de saúde municipal queixando-se de dores de cabeça, no peito e nas articulações, dificuldades respiratórias e sangramento, mas “houve apenas rápida e frouxa entrevista, mediram sua febre, desdenharam de seus padecimentos, e mandaram-lhe de volta a casa, com uma mísera receita subscrita pela médica”. Na receita médica foram indicados paliativos como dipirona e foi-lhe negada vaga em hospital junto ao SUS.

Os sintomas se intensificaram e um médico particular, pago por familiares, diagnosticou gripe suína em estado avançado, recomendando sua imediata internação em UTI. Por falta de vagas nos hospitais públicos da região, os familiares procuraram um hospital particular para que fosse feito o tratamento. Porém, pelo erro inicial de diagnóstico e falta de tratamento na rede pública, o paciente não resistiu e acabou falecendo.

Na sentença, o Juiz Gustavo de Campos Machado, da Vara da Fazenda Pública de Taubaté, reconheceu que tanto a União, como Estado e Município não podem mostrar-se indiferentes ao problema de saúde da população. “O dever integral do Estado se sobrepõe a todo e qualquer argumento formal, importando no fornecimento de tudo que o indivíduo necessite para a preservação e recuperação da saúde (o que abrange, por exemplo, assistência hospitalar, terapêutica e medicamentosa)”.

O Juiz condenou o Estado e o Município ao pagamento de 100 salários mínimos à viúva do paciente por danos morais e o reembolso de R$ 40 mil, referentes à dívida contraída na internação em hospital particular. Ainda cabe recurso da decisão.

Outros casos

Esse é o primeiro resultado positivo obtido após a Defensoria Pública propor diversas ações indenizatórias contra o município de Taubaté e o governo do Estado por mortes e omissões em atendimentos no pronto-socorro da cidade nos últimos anos.

De acordo com dados levantados pelo Defensor Wagner Giron junto ao 2º Subdistrito do Registro Civil das Pessoas Naturais de Taubaté, duas pessoas morrem por dia no pronto-socorro. Os dados foram levantados de 01/01/2009 a 30/04/2010, quando foram registradas 931 mortes. Para ele, a falta de leitos é o principal motivador das mortes.

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