Defensoria Pública de SP obtém decisão judicial liminar que suspende plantio de eucaliptos em Guaratinguetá

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 11 de Abril de 2011 às 09:30 | Atualizado em 11 de Abril de 2011 às 09:30

 

A Defensoria Pública de São Paulo em Taubaté, no Vale do Paraíba, obteve no dia 28 de março decisão liminar favorável da 1ª Vara Cível da Comarca de Guaratinguetá que suspende o plantio de eucalipto no território do município, até que sejam realizados Estudos de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) e audiências públicas prévias sobre cada empreendimento que realiza o cultivo dessa árvore.

 A decisão também determina também a suspensão de corte de eucalipto na Fazenda Santa Rita V, de propriedade da VCP Votorantim Celulose e Papel, que, acordo com a ação, desrespeita as normas ambientais aplicáveis. Na fazenda, localizada em área de topo de morro, estão as nascentes que abastecem com água potável as terras baixas do entorno.

A decisão decorre de ação civil pública proposta pelo Defensor Público Wagner Giron de La Torre em face da VCP Votorantim Celulose e Papel, hoje conhecida como FIBRIA –responsável, segundo a ação, pela implantação da monocultura na região – e também em face do município de Guaratinguetá e do Estado de São Paulo, responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas ambientais.

O ajuizamento ocorreu após diversos pequenos agricultores da região terem procurado a Defensoria Pública para relatar impactos ambientais - como diminuição no abastecimento de água potável, contaminação de lençol freático e metais pesados, além de êxodo de animais silvestres.

De acordo com o Defensor Wagner, a empresa que realiza o monocultivo do eucalipto na região possui mais de 6 mil hectares de terras recobertas com essa árvore (aproximadamente 12% do território do município), o que é irregular de acordo com normas expedidas pela OMS (Organização Mundial da Saúde). "É sabido que os índices máximos tolerados pelos parâmetros de zoneamento agroflorestais traçados por normas expedidas pela OMS e por estudiosos do assunto, não suplanta a faixa de segurança de 5% dos territórios agricultáveis em cada município, sob pena de inviabilizar-se a concretização do desenvolvimento sustentável, e assegurar a preservação dos recursos ambientais".

Na decisão liminar, o Juiz Alexandre Yuri Kiataqui também determina que o Estado de São Paulo e o município de Guaratinguetá fiscalizem o cumprimento da decisão, além de obrigar Estado e Município a suspender qualquer licenciamento ambiental para a FIBRIA, até a realização do estudo de impactos ambientais.

Outros casos

A Defensoria Pública de São Paulo já propôs ações semelhantes em outras cidades do Estado. Decisões liminares favoráveis também foram concedidas em São Luiz do Paraitinga e Piquete e o Judiciário analista os pleitos também em Taubaté e Redenção da Serra. Saiba mais nos links a seguir.

Defensoria Pública entra com ação questionando devastações ambientais pela monocultura do eucalipto nas cidades de Redenção da Serra e Taubaté

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