Defensoria Pública de SP obtém decisão liminar para garantir serviços públicos essenciais a bairro de Taubaté

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 24 de Setembro de 2012 às 10:30 | Atualizado em 24 de Setembro de 2012 às 10:30

A Defensoria Pública de SP em Taubaté obteve, após ajuizar uma ação civil pública, uma decisão judicial liminar que beneficia cerca de 400 moradores do bairro Vila Velha II.

Atendendo aos pedidos feitos pela Defensoria, o Juiz Paulo Roberto da Silva, da Vara da Fazenda Pública de Taubaté, determinou que a Prefeitura da cidade realize a limpeza dos locais de descarte de lixo do bairro (usados irregularmente como depósitos) e dê destinação ambientalmente adequada aos resíduos coletados. A municipalidade deverá, ainda, providenciar a coleta regular do lixo por pelo menos três dias por semana, e apresentar em 90 dias um projeto de implementação de coleta e tratamento de esgoto de esgoto doméstico no bairro.

Além disso, a decisão obriga a Prefeitura a realizar a limpeza e manutenção constante de todas as vias públicas do bairro em até 30 dias. Também no mesmo prazo, o Juiz determinou que o posto de saúde do bairro seja colocado e mantido em funcionamento diário, com pelo menos um médico e outros servidores de apoio.

De acordo com o Defensor Público Wagner Giron de la Torre, responsável pela ação, as reivindicações dos moradores são antigas. “Apesar de pagarem seus impostos em dia para a Prefeitura de Taubaté, encontram-se há décadas em total estado de abandono, sem acesso a serviços públicos essenciais como saúde, saneamento básico e transporte público”.

Além dos pedidos atendidos liminarmente, a Defensoria Pública também pediu à Justiça que seja implementado o serviço de transporte para a comunidade do bairro Vila Velha II, uma vez que lá não transitam ônibus do transporte público diretamente para o centro da cidade: os moradores precisam esperar ônibus da cidade vizinha de Caçapava para chegarem à região central de Taubaté.

Em sua decisão, o Juiz argumentou a possibilidade de o Poder Judiciário determinar a implementação dessas políticas públicas. “A implementação de políticas públicas pelo Poder Judiciário são possíveis quando houve omissão do Poder Público, deixando de assegurar patamares básicos, mínimos da dignidade da pessoa humana e, pelo que se apresentou no início (abaixo-assinado de moradores, fotografias, reportagens jornalísticas) transparece que o básico não se apresenta”.

Em caso de descumprimento da decisão liminar, o Juiz fixou multa diária de R$ 5 mil para cada uma das obrigações determinadas.

Referência: processo nº 625.01.2012.006869-1