Defensoria em Campinas propõe ação contra corte de luz pelo não pagamento de débito

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 13 de Janeiro de 2009 às 13:30 | Atualizado em 13 de Janeiro de 2009 às 13:30

 

A ação visa garantir que cobrança do débito seja feita de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e Constituição Federal

A Defensoria Pública em Campinas entrou com ação civil pública na última quarta (07/01) para que a Companhia Paulista de Força Luz (CPFL) não interrompa o fornecimento de energia elétrica pelo não pagamento de débito pretérito (dívida antiga), em especial decorrente de suposta irregularidade nos medidores. A ação foi proposta em favor dos moradores de baixa renda do Município e visa à adoção pela empresa de procedimento de cobrança de débitos de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e com a Constituição Federal, garantindo a continuidade do serviço de energia elétrica que é essencial à vida humana.

O defensor público José Moacyr Doretto Nascimento, que propôs a ação, explica que a empresa, quando constata suposta irregularidade na medição, realiza cálculo estimado, com base em valores atuais mais multa de 20%, e encaminha aos consumidores. A cobrança da diferença é feita sob pena de corte de energia elétrica, ainda que o consumidor esteja em dia com as contas mensais.

Segundo o defensor, diariamente consumidores de baixa renda procuram a Defensoria em Campinas, relatando esta situação, muitos já com o serviço interrompido. As dívidas em geral são de três mil reais, quantia elevada para pagamento.

“A energia elétrica é serviço público essencial à vida humana e que deve ser prestado continuamente, além disso, a cobrança de divida, de acordo com o CDC, não pode ser feita pelo fornecedor com ameaça ou coação”, esclarece o defensor. Ainda de acordo com ele, “a empresa deve provar a culpa do consumidor na irregularidade e não simplesmente presumir que este tenha cometido a fraude. Havendo prova concreta, a CPFL poderá cobrar o débito, mas deve fazê-lo, permitindo a defesa do consumidor, e sem a interrupção do serviço”.

Na ação, o pedido liminar é para que a empresa se abstenha de suspender o serviço de energia elétrica ou, caso já tenha realizado o corte, que restabeleça o fornecimento, sob pena de multa de mil reais por consumidor. Ao final da ação, o defensor pede que, além da proibição de interrupção do serviço de energia elétrica em caso de não pagamento de débito, a empresa siga um procedimento para apuração da fraude e do débito de acordo com o CDC e a Constituição, fazendo o cálculo do débito individualmente, com base na tarifa vigente, informando o consumidor da possibilidade de pedir perícia no relógio e com a exclusão do “custo administrativo” imposto pela empresa por procedimento fiscalizatório, pois não há previsão legal, nem contratual.

A ação foi distribuída para a 8ª Vara Cível de Campinas.

 

Coordenadoria de Comunicação e Assessoria de Imprensa
imprensa@defensoria.sp.def.br