Defensoria obtém decisão na Vara da Infância que garante moradia de 3 crianças junto com seus pais

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 10 de Fevereiro de 2009 às 13:30 | Atualizado em 10 de Fevereiro de 2009 às 13:30

A Defensoria Pública do Estado em Guarulhos obteve liminar na Vara da Infância e Juventude para garantir moradia de três crianças junto com os seus pais. A família estava ameaçada de despejo no Jardim Nova Cumbica e o serviço de assistência social do Município havia proposto que os três filhos do casal ficassem num abrigo e os pais em albergue. A liminar foi concedida no segundo semestre do ano passado e continua em vigor.

O caso foi encaminhado à Defensoria pelo Conselho Tutelar do município, solicitando a inclusão da família em programa social de habitação, como forma de evitar a separação de pais e filhos. A criança mais nova do casal apresenta atraso neuropsicomotor e depende da mãe para a realização de todas as tarefas cotidianas, uma vez que não consegue ficar em pé sozinha e apresenta dificuldades para comer. Os outros dois irmãos também têm problemas neurológicos, o que lhes obriga a realizar consultas periódicas no Hospital das Clínicas, na Capital.

O defensor público Augusto Gallego propôs a ação na Vara da Infância e Juventude pelas crianças, baseando-se no direito delas à convivência familiar previsto no ECA e na Constituição Federal. O juiz Daniel Issler acolheu os argumentos do defensor e concedeu a liminar, determinando a inclusão das crianças e sua família, “com prioridade, em programa social de habitação, disponibilizando-lhes uma residência individualizada, antes da execução da reintegração de posse do local onde atualmente residem, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00”.


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