Defensoria obtém decisão para realização de obras para evitar enchentes de córrego em São José dos Campos

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 16 de Março de 2009 às 13:00 | Atualizado em 16 de Março de 2009 às 13:00


Obras devem beneficiar milhares de pessoas de diversos bairros do município

A Defensoria Pública do Estado, por seu Núcleo de Habitação e Urbanismo e por sua Regional em São José dos Campos, foi intimada de decisão na Justiça nesta quinta (12/03) que determina que sejam feitas obras para evitar enchentes no córrego Cambuí, que é afluente do Rio Paraíba do Sul e corta o município. Milhares de moradores vêm sendo afetados há anos pelas inundações, que alagam e danificam suas casas e móveis.  Pela decisão, que acolheu pedido da Defensoria, o córrego deve ser desassoreado totalmente e os sedimentos devem ser removidos, dando sua destinação adequada.

Moradores de 12 bairros consolidados e próximos ao córrego procuraram, em 2008, a Defensoria em razão dos grandes prejuízos materiais e morais sofridos pelas constantes enchentes do córrego e para evitar que esta situação se repetisse neste ano. A Defensoria, então, pediu um estudo técnico para professores da Universidade do Vale do Paraíba, que apontaram algumas causas prováveis para a ocorrência das enchentes no córrego; oficiou a Prefeitura e o Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE), pedindo informações sobre as possíveis intervenções que foram e seriam feitas no córrego para solucionar os problemas; e também recolheram diversos depoimentos de moradores e documentos. 

Com base em todas as informações reunidas, os defensores públicos Jairo Salvador, Carlos Henrique Loureiro e Bruno Miragaia propuseram a ação civil pública, no final do ano passado, para que o córrego fosse desassoreado, considerando que não foram feitas todas as obras necessárias e que novo período de chuva se aproximava, havendo risco de novas enchentes.

De acordo com os defensores “há uma legislação sobre política de saneamento básico e um dos pilares desta política é a macrodrenagem (estudo sobre o escoamento das águas). Com base neste estudo cabe ao Poder Público planejar as intervenções urbanas como, por exemplo, o desassoreamento de córregos."

O Juiz da 2.ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos, pela decisão, determinou que a Prefeitura faça as "obras de desassoreamento do córrego Cambuí, nos trechos em que ainda não foram realizadas" e retire "os sedimentos da margem do corpo d'água, dando-lhes destinação adequada, de acordo com as normas técnicas aplicáveis". A Prefeitura tem 60 dias para comprovar o integral cumprimento da liminar ou, na impossibilidade de fazer, "deverá descrever os atos até então praticados tendentes ao cumprimento da ordem", sob pena de multa diária de 10 mil reais. A Prefeitura deve ser intimada nos próximos dias.

 

Coordenadoria de Comunicação e Assessoria de Imprensa
imprensa@defensoria.sp.def.br

 

Atualizado em 13/03/09 - 18h