Decisão obtida pela Defensoria em SJC determina implantação de 1ª série em novo ciclo de 9 anos da rede estadual
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
Alunos do penúltimo ano do ensino infantil (infantil III) eram matriculados direto na 2ª série, “pulando” um ano
A Defensoria Pública do Estado em São José dos Campos obteve decisão na Justiça para que a Secretaria Estadual de Educação faça a implantação da 1ª série do ensino fundamental no novo ciclo de 9 anos. Os alunos do penúltimo ano do ensino infantil, chamado de Infantil III, estavam sendo matriculados direto na 2ª série do novo ciclo, sendo obrigados a “pular” um ano escolar.
Preocupados com os prejuízos que poderiam ser causados aos filhos, pais de dezenas de alunos procuraram a Unidade da Defensoria Pública. Os defensores públicos Luciana Balam e Jairo Salvador buscaram solucionar a questão extrajudicialmente. Porém, as tentativas restaram infrutíferas e em 26/01/2009 propuseram a ação civil pública.
Em síntese, os defensores alegam que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) foi alterada em 2006, quando foi criado o novo ciclo de 9 anos, e que, justamente para evitar prejuízos aos alunos em razão da mudança, o Conselho Estadual de Educação definiu, entre os princípios para sua implementação, que as crianças não podem ser compelidas “a cumprir dois anos do mesmo programa escolar ou “pular” uma fase da escolaridade”.
Para os defensores, “a transição de um sistema para outro deveria ser gradual, sem saltos ou retrocessos, observando a particular condição da pessoa em desenvolvimento, o respeito às características etárias, sociais, psicológicas e cognitivas de cada criança”. Segundo eles, a prática adotada pela Secretaria Estadual estabeleceu uma situação discriminatória, impondo aos alunos um cerceamento do conteúdo didático e lesando o processo de formação pessoal.
De acordo com a LDB, os Municípios e Estados teriam até 2010 para realizar a implantação do ciclo. Segundo o juiz Marco César Vasconcelos de Souza, da Vara da Infância e Juventude de São José dos Campos e que deferiu o pedido de liminar da Defensoria, a Secretaria decidiu por fazer a implantação antecipadamente, mas “de modo irregular, eis que os alunos foram matriculados diretamente na 2ª série, pulando, consequentemente, a 1ª série”. Ainda conforme o juiz, “o Estado só poderia matricular na 2ª série, as crianças oriundas do infantil IV, porque, desse modo, inexistiria prejuízo ao estudante porque o antigo infantil IV foi transformado na 1ª série do ensino fundamental”. Com base nisto, determinou a imediata implantação da 1ª série.
Pela decisão, a Secretaria Estadual da Saúde terá 15 dias para realizar a implantação a partir da intimação da decisão, sob pena de multa diária de 20 mil reais. A intimação está prevista para os próximos dias.
Saiba mais
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional com alterações da Lei 11.274/06
Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:
I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
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