Defensoria em Presidente Prudente obtém decisão que garante contato com filho preso por mãe barrada em detector de metal
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública do Estado em Presidente Prudente obteve decisão que garante que mãe, barrada em detector de metais por ter pinos de platina em seus punhos, tenha contato físico com seu filho. A sentença, proferida em mandado de segurança, acolheu os argumentos da defensora pública Amanda Cavalcante Fervença, que afirmava ser “impossível à mãe exteriorizar seu afeto nas “visitas” realizadas no parlatório”.
Desde que o jovem foi preso, M.P.S realizava-lhe visitas periódicas na Penitenciária de Dracena, mas era impedida de ter contato físico com ele por possuir pinos de platina em seu punho em razão de cirurgia sofrida anteriormente. Em razão de tal situação, que lhe causava extrema tristeza, a mãe procurou a Defensoria Pública.
A Defensoria chegou a solicitar ao Diretor Técnico de Departamento da Penitenciária, Nestor Pereira Colete Júnior, que autorizasse a entrada de M.P.S, o que foi negado sob a alegação de estar “cumprindo a lei”, ainda que estivesse documentado que a mãe não oferecia perigo à unidade prisional. Na ocasião, o Diretor estaria se referindo à Portaria Conjunta CRN/CRO/CCAP/CRC/CVL – 1, que regulamenta as visitas, e que discrimina no artigo 11 a visita de “pessoas portadoras de pinos ósseos ou similares que impeçam a correta revista por detector de metal”.
Na ação, a defensora argumentou que “a administração pública não poderia editar atos normativos desvirtuando a sua finalidade, repassando ao visitante o ônus da manutenção da segurança, ao invés de criar meios para solucionar o problema, e, assim, garantir o direito de visita, da aproximação familiar e outras demais prerrogativas que possuem tanto os presos como seus familiares”. Também alegou que “além de ferir o princípio da razoabilidade, tal disposição normativa ofende o princípio da primazia do interesse público, posto que desvirtuada a finalidade do regulamento de visitas”.
Em janeiro último, o juiz da 3.ª Vara de Dracena, Fabiano da Silva Moreno, acolheu os argumentos da defensora e determinou “que a visitação se faça de forma direta, de modo a proporcionar contato físico entre a impetrante e o reeducando”.
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