Em um ano, atuação da Defensoria em Centros de Referência da Mulher garantiu mais de 300 pedidos de medidas protetivas de urgência para mulheres em situação de violência
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
Também em decorrência do atendimento feito nos Centros de Referência foram realizados, em um ano, mais de 1500 ações judiciais e acordos extrajudiciais
Há um ano (01/04), mulheres em situação de violência contam com atendimento jurídico gratuito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE/SP) nos oito Centros de Referência e Casas da Mulher da Prefeitura da cidade. A atuação, decorrente de um termo de cooperação entre a DPE/SP e a Secretaria de Participação e Parceria do município, garantiu mais de 300 pedidos de medidas protetivas de urgência em favor de mulheres em situação de violência e a realização de mais de 1500 ações judiciais de separação, pensão alimentícia, guarda de filhos, investigação de paternidade, reconhecimento e dissolução de união estável e acordos extrajudiciais.
“As Casas realmente são um ponto de referência para as mulheres vítimas de violência na Capital. Por dispor de ambiente propício e atividades complementares, faz com que as mulheres sempre voltem quando têm um problema. Elas identificam que ali é um local seguro em que se sentem acolhidas”, esclarece a defensora pública Thais Costa Nader, coordenadora auxiliar do Núcleo de Proteção e Defesa da Mulher da DPE/SP (NUDEM).
Sentir-se segura para realizar uma denúncia nesses casos é primordial. Segundo pesquisa do Data Senado de 2007, em todo país, 15% das mulheres entrevistadas declararam espontaneamente terem sofrido algum tipo de agressão. No entanto, do total de vítimas, apenas 40% denunciaram o agressor (a pesquisa revela dados similares ao estudo realizado pela Fundação Perseu Abramo, sobre a mesma temática, de 2001). As demais optaram por não tomar nenhuma atitude ou procuraram ajuda de familiares ou amigos.
Quando chegam aos Centros de Referências e Casas da Mulher da Prefeitura de São Paulo, as mulheres em situação de violência são atendidas inicialmente por uma psicóloga e uma assistente social. Pela parceria, além do acompanhamento psicológico e social, verificada a necessidade de uma medida jurídica com base na Lei Maria da Penha, as mulheres são encaminhadas para atendimento por um defensor público, que as esclarece sobre seus direitos e toma as providências jurídicas cabíveis. O atendimento é realizado todas às terças e quintas, das 9h às 12 horas.
Além desta atuação, a Defensoria realiza também atendimento de mulheres em situação de violência em todas as suas Unidades da Capital, Região Metropolitana e Interior do Estado de São Paulo. Também atua no Juizado Especial de Violência Doméstica no Fórum da Barra Funda e conta com um Núcleo Especializado de Defesa da Mulher.
A Lei Maria da Penha 11.340/06 é fundamental para todas atuações da Defensoria. O dispositivo criou mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, prevendo, além da assistência da mulher, medidas protetivas de urgência.
Saiba Mais
Um dos avanços representados pela Lei Maria da Penha é exatamente no que diz respeito às medidas protetivas de urgência. Veja quais são.
Contra o agressor podem ser aplicadas as seguintes medidas protetivas de urgência (art. 22 e incisos):
- suspensão do porte de armas;
- afastamento do lar;
- proibição de aproximar-se da ofendida, de seus familiares e testemunhas, fixando-se o limite mínimo de distância (por exemplo: o agressor deve manter-se afastado da ofendida no mínimo em 300 metros de distância);
- proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação (telefone, celular, etc);
- proibição de freqüentar determinados lugares;
- restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores;
- obrigação de pagar alimentos provisórios.
Em benefício da ofendida e para a proteção patrimonial dos seus bens e dos bens da sociedade conjugal, podem ser aplicadas as seguintes medidas protetivas de urgência (art. 23 e 24, e seus incisos):
- encaminhamento da ofendida e dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou atendimento;
- recondução da ofendida e dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor;
- afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo aos seus direitos quanto a bens, guarda de filhos e alimentos;
- separação de corpos;
- determinação de restituição dos bens indevidamente subtraídos da ofendida pelo agressor;
- proibição temporária para contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum;
- suspensão das procurações dadas pela ofendida ao agressor;
- prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, para reparar os danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a ofendida.
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