Defensoria Pública de SP obtém decisão que garante alimentos gravídicos sem comprovação prévia de paternidade
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo obteve decisão liminar, no último mês, que garante à gestante o recebimento de pensão alimentícia durante a gravidez sem prévia comprovação de paternidade. A decisão, que determinou os alimentos gravídicos, baseada na Lei 11.804/08, não exigiu a prévia confirmação da paternidade, pois antes da separação do casal, a gestante vivia em união estável com o ex-companheiro, com quem já tem uma filha de três anos.
A gestante completou oito meses em abril, quando recebeu parcialmente a primeira prestação mensal de alimentos gravídicos após liminar obtida pela Defensoria. A audiência de conciliação está agendada para o próximo mês. A ação foi proposta pela defensora pública Gislaine Calixto dos Santos.
O pedido da Defensoria foi acolhido pelo Juiz Afonso Celso Nogueira Braz, que deferiu a liminar afirmando que “os documentos acostados demonstram a plausibilidade do direito argüido, revelando a existência de eventual união estável e a existência de filho já fruto da referida relação, razão pela qual arbitro os alimentos gravídicos em ½ salário mínimo mensal”. O processo está em andamento na 4ª Vara de Família e das Sucessões de Santana.
Coordenadoria de Comunicação e Assessoria de Imprensa