Defensoria Pública garante acesso à Justiça para idosa na comarca em que reside

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 27 de Abril de 2009 às 09:00 | Atualizado em 27 de Abril de 2009 às 09:00

Pela atuação da Defensoria Pública do Estado da Regional de Bauru, Sebastiana Gomes da Silva, 78 anos, com deficiência física, conquistou o direito de acompanhar um processo judicial de seu interesse na própria cidade em que reside, sem ter que se deslocar para outra comarca. O acontecimento é uma inovação jurídica porque cria uma exceção à regra da competência geralmente prevista para o processo de Inventário, caso acompanhado por Sebastiana.

A assistida pela Defensoria precisa processar o Inventário de seu filho, falecido em julho de 2008. Ela mora em Bauru e, pela lei processual vigente, deveria acompanhar o processo na comarca de Barueri-SP, local da última residência do filho.

O Defensor Público Daniel Guimarães Zveibil pediu ao juiz de Direito da Vara da Família e Sucessões de Bauru que se declarasse competente para processar o inventário de Sebastiana, visto que ela depende da neta pra se locomover e precisaria se deslocar 300 km até Barueri a cada ato processual.

Zveibl apoiou-se em Tratados Internacionais de Direitos Humanos para formular o pedido. “As doutrinas que tratam dos direitos dos deficientes físicos são escassas e as que temos disponíveis não dão suporte sobre como agir em situações como a que acompanhamos”, avalia o defensor público.

O pedido foi aceito porque, de acordo com os tratados dos quais o Brasil é signatário, a idosa possui o direito de acesso à justiça de forma mais facilitada, devido às suas necessidades especiais. O Inventário será processado em Bauru.

 

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