A pedido da Defensoria Pública de SP, plantão do Tribunal de Justiça durante final de semana concede liberdade a homem acusado de tentar furtar uma garrafa de bebida
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
O Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) concedeu no último dia 18/8 uma liminar em ordem de habeas corpus em favor de um homem acusado de tentativa de furto de uma garrafa de uísque. A decisão favorável foi obtida pela Defensoria durante o plantão judiciário do último final de semana.
Segundo a Polícia, o homem – que vive nas ruas da cidade de Franca (416km da Capital) – tentou furtar a garrafa de bebida de um supermercado local na sexta-feira (16/8). Foi-lhe arbitrada uma fiança de R$ 800,00 – mas, sem dinheiro para pagá-la, o homem foi encaminhado à Cadeia Pública da cidade.
No sábado, durante o plantão judiciário, o caso chegou ao conhecimento da Defensoria Pública. O Defensor Leandro Rodrigues e Silva fez um pedido de liberdade provisória, argumentando que o crime era fruto da dependência alcoólica do acusado, além de apontar, entre outros argumentos, pelo princípio da insignificância penal.
O pedido foi negado pelo juiz plantonista.
No domingo pela manhã, Leandro acionou o plantão da Defensoria Pública em segunda instância. Um habeas corpus foi impetrado pela Defensora Thalita Verônica, que obteve liminar favorável do TJ-SP. A decisão foi concedida pelo Desembargador J. Martins.
Com a atuação da Defensoria pelo plantão judiciário, o acusado foi colocado em liberdade no próprio dia de domingo, após ter obtido o direito de responder à acusação em liberdade.